A Câmara Municipal de Pato Branco realiza na próxima segunda-feira (6) a primeira discussão e votação do Projeto de Lei nº 29/2026, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027. A matéria, encaminhada pelo Poder Executivo, recebeu 25 emendas parlamentares — entre aditivas e modificativas — durante sua tramitação nas comissões permanentes da Casa. A LDO é um dos principais instrumentos de planejamento da administração pública, pois estabelece as metas e prioridades do governo municipal para o próximo exercício e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). O projeto também fixa as diretrizes para a execução do orçamento, define regras para alterações na legislação tributária, estabelece critérios para controle das despesas públicas e apresenta as metas e os riscos fiscais do município.
Para 2027, a proposta prevê um orçamento de R$ 748,35 milhões, valor que servirá de referência para a elaboração da peça orçamentária do próximo ano. O projeto determina ainda que, desse montante, pelo menos 0,5% sejam destinado à Reserva de Contingência, além de prever recursos específicos para atender às emendas impositivas dos vereadores.
Entre as prioridades estabelecidas pela proposta estão o pagamento de pessoal e encargos sociais, precatórios, amortização da dívida pública, investimentos em saúde e educação, manutenção de obras e serviços públicos, modernização da administração municipal e políticas de geração de emprego e renda.
O texto também disciplina a execução das emendas parlamentares impositivas. As emendas individuais poderão corresponder a até 2% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior, sendo obrigatória a destinação de metade desse valor para ações e serviços públicos de saúde. Já as emendas de bancada terão limite de 1% da Receita Corrente Líquida, conforme as regras estabelecidas pela proposta. Outro ponto previsto é a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares de até 15% do orçamento total, mediante ato do Executivo, observadas as hipóteses previstas na legislação e na própria LDO.
Após a votação em primeiro turno, o projeto ainda será submetido a uma segunda discussão e votação. Somente depois da aprovação definitiva pelo Legislativo a matéria seguirá para sanção do prefeito e passará a servir de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027.
Comissão de Orçamento e Finanças emite parecer favorável à LDO 2027
A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) da Câmara Municipal de Pato Branco emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 110/2026, que estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2027 (LDO). O parecer, aprovado pelos membros da comissão em reunião realizada no dia 1º de julho, recomenda a continuidade da tramitação da proposta com a incorporação de 25 emendas, entre aditivas e modificativas.
A relatoria ficou a cargo da vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, que destacou que a análise da matéria levou em consideração a compatibilidade do projeto com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica do Município e as normas que regem o planejamento e a execução orçamentária. O parecer também registra que a proposta foi submetida à audiência pública realizada em 8 de junho, garantindo transparência e participação popular no processo legislativo.
Segundo a comissão, as emendas apresentadas não modificam a política orçamentária proposta pelo Executivo, mas promovem aperfeiçoamentos técnicos e jurídicos. Entre os principais ajustes estão a correção de remissões internas, melhorias na redação de dispositivos, reforço da autonomia orçamentária da Câmara Municipal, adequações ao regime das emendas impositivas e maior segurança jurídica para a futura Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O parecer também enfatiza que as alterações buscam assegurar que eventuais mudanças nas dotações do Poder Legislativo ocorram somente por ato próprio da Câmara ou mediante lei específica, evitando alterações unilaterais pelo Poder Executivo. Outro ponto destacado é a necessidade de que alterações tributárias e renúncias de receita sejam precedidas de lei específica, estimativa de impacto orçamentário-financeiro e observância da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às emendas parlamentares impositivas, a comissão ressalta que o tema exige observância da legislação municipal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Também defende que a LDO entre em vigor na data de sua publicação, permitindo que suas diretrizes orientem a elaboração da Lei Orçamentária Anual antes do início do exercício financeiro de 2027. Ao final, a Comissão de Orçamento e Finanças concluiu que o projeto reúne condições para prosseguir na tramitação legislativa, emitindo parecer favorável à aprovação da matéria com as emendas propostas. O Projeto de Lei será apreciado em primeira discussão e votação na sessão ordinária da Câmara Municipal na próxima segunda-feira, dia 6.

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