Por Ricardo Rocha, presidente do Crea-PR

Crea-PR propõe reflexão sobre resolução do Ministério da Economia que classifica risco no direito urbanístico

Publicada em dezembro de 2020 com o argumento de desburocratizar o licenciamento de obras privadas no país, a resolução CGSIM Nº 64 pode representar um risco para a segurança de áreas construídas nas cidades – além de ferir a Constituição Nacional no que se refere ao ordenamento territorial e controle do uso e ocupação do solo, que é de competência dos Municípios. Esse é um posicionamento que está sendo discutido internamente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR (contando com o envolvimento de suas  Câmaras Especializadas), com vistas à abertura de diálogo por parte do Ministério em relação à nova medida.

O Crea-PR  sempre defendeu a desburocratização e a agilização  de serviços para os cidadãos – mas sem nunca colocar a pressa à frente da segurança. Sem a participação dos Conselhos de Classe responsáveis por salvaguardar as questões técnicas envolvidas em uma construção há o risco de questões importantes terem sido deixadas de lado.

A resolução define conceitos de classificação de níveis de risco no direito urbanístico sem, no entanto, especificar como o Ministério da Economia chegou a estes conceitos, o que aparentemente representa o maior problema desta resolução. Obras do tipo “A”, de acordo com a classificação, são categorizadas como de riscos leves, irrelevantes ou inexistentes e, para esses casos, os proprietários dos imóveis devem encaminhar autodeclarações de uma empresa contratada de que a obra atende às especificações e normas vigentes sem precisar mais da apresentação de registro nas Prefeituras, que exigiam (e portanto garantiam) a presença de um profissional habilitado.

Essas empresas responsáveis pela avaliação também foram criadas pela resolução e integram o recém-criado mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanístico de Integração Nacional (Murin), que deve inscrever Procuradores Digitais de Integração.
Além da questão da segurança, o Crea-PR também levanta em sua discussão se esse novo sistema paralelo criado para uma nova forma de cadastro não significa apenas um novo formato de burocratização e não exatamente a eliminação da mesma.

“Esta resolução não foi discutida com os Sistemas Profissionais e nem com as Prefeituras, ela veio como uma imposição do Governo Federal por meio de uma Resolução que, pelo seu formato, não pode tratar de questões que dizem respeito aos municípios. Queremos ser envolvidos para salvaguardar que a presença de um profissional habilitado estará garantida assim como a segurança da sociedade”, reitera Ricardo Rocha, presidente do Crea-PR.

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