O presidente do Poder Legislativo, vereador Joecir Bernardi, anunciou durante sessão ordinária a composição da Comissão Especial de Inquérito (CEI), instaurada por meio do Requerimento nº 31 de 2026. Conforme informado pela presidência, em atendimento ao disposto no inciso II do artigo 67-A do Regimento Interno, foram encaminhados ofícios aos líderes partidários solicitando a indicação dos representantes que integrariam a comissão responsável pela condução dos trabalhos investigativos.
Indicações dos partidos
O requerimento que deu origem à comissão foi lido durante a sessão ordinária realizada em 1º de junho de 2026. Após a solicitação formal aos partidos, foram apresentadas as seguintes indicações:
- Pelo PL, o vereador Fabrício Preis de Melo;
- Pelo União Brasil, o vereador Rodrigo José Correa;
- Pelo PSD, a vereadora Anny Gomes da Silva Cavalli;
- Pelo PP, o vereador Lindomar Rodrigo Brandão;
- Pelo PRD, o vereador Alexandre Zoche;
- Pelo Republicanos, o vereador Eduardo Albano Dalla Costa.
Aplicação da proporcionalidade partidária
Durante o anúncio, o presidente destacou que o artigo 65 do Regimento Interno determina que a Comissão Especial de Inquérito seja composta por cinco membros, observando-se a proporcionalidade partidária. Como foram apresentadas seis indicações para apenas cinco vagas, a presidência consultou os vereadores indicados sobre a possibilidade de eventual renúncia à participação na comissão. Não houve manifestação nesse sentido. Diante da necessidade de cumprir o critério de proporcionalidade partidária previsto no Regimento Interno, foi definida a composição da comissão com representantes dos partidos que possuem maior representatividade no Legislativo: União Brasil, PP, PSD, PL e PRD.
Comissão Especial de Inquérito fica oficialmente constituída
Com isso, a Comissão Especial de Inquérito requerida por meio do Requerimento nº 31 de 2026 ficou oficialmente composta pelos seguintes vereadores:
- Fabrício Preis de Melo;
- Rodrigo José Correa;
- Anny Cristine Gomes da Silva Cavalli;
- Lindomar Rodrigo Brandão;
- Alexandre Zoche.
Ao final do anúncio, o presidente determinou a expedição da respectiva portaria para formalizar a designação dos integrantes da comissão.
Próximos passos
Nos termos do inciso III do artigo 67-A do Regimento Interno, a Comissão Especial de Inquérito deverá se reunir no prazo de até dois dias para a escolha de seu presidente e relator, dando início aos trabalhos previstos no requerimento que motivou sua criação.

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