A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou o Projeto de Lei nº 165/2025, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei nº 3.422/2010, responsável por instituir o Programa do Silêncio Urbano (PSIU). A proposta estabelece exceções às restrições de emissão sonora durante eventos comemorativos, culturais e esportivos de relevante interesse público no município. A matéria foi aprovada com emenda modificativa apresentada pela Comissão de Políticas Públicas, ampliando o alcance do texto originalmente encaminhado pela Prefeitura.
Objetivo da alteração
De acordo com a mensagem do prefeito Geri Dutra, a legislação do PSIU foi criada com o objetivo de proteger o sossego público e disciplinar os ruídos urbanos. No entanto, a aplicação prática da lei evidenciou a necessidade de ajustes para conciliar o bem-estar da população com a realização de eventos tradicionais que fazem parte do calendário cultural, social e econômico de Pato Branco. Segundo o Executivo, essas manifestações contribuem diretamente para o fortalecimento da identidade local, a integração comunitária e o fomento ao turismo e à economia do município.
Emenda amplia exceções previstas na lei
Durante a tramitação do projeto no Legislativo, a Comissão de Políticas Públicas, composta pelos vereadores Alexandre Zoche (PRD), Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli (PSD) e Fabricio Preis de Mello (PL), apresentou emenda modificativa ao texto.
Com a emenda aprovada, o inciso I do artigo 12 da Lei nº 3.422/2010 passa a prever exceções às restrições de ruído para os seguintes eventos:
- Carnaval
- Ano Novo
- Expopato – Exposição Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Pato Branco
- Comemorações natalinas
- Comemorações esportivas oficiais
- Festividades alusivas ao aniversário do Município de Pato Branco
A inclusão das comemorações esportivas oficiais amplia o alcance da norma, reconhecendo a relevância social e comunitária dessas atividades para o município.
Fiscalização e critérios técnicos permanecem
A Prefeitura e o Legislativo destacam que a alteração na lei não elimina a fiscalização nem o controle das emissões sonoras. A realização dos eventos seguirá condicionada à prévia autorização do órgão competente, que deverá avaliar critérios técnicos, normas de segurança e impactos ambientais. O objetivo, segundo o texto aprovado, é permitir a realização adequada de apresentações musicais, culturais e esportivas, sem comprometer a saúde pública nem o direito ao sossego da população, com a adoção de medidas mitigatórias sempre que necessário.
Vigência
Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do Executivo. A nova redação da lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

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