Atendendo pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão, no Sudoeste do estado, a Justiça determinou liminarmente que o Estado do Paraná e a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná (Funeas) tomem as medidas necessárias para que o Hospital Regional do Sudoeste garanta o atendimento ininterrupto à população na área de cirurgia geral durante o período de festividades de final de ano.
A ação foi ajuizada em 14 de dezembro, após a notícia da falta de médicos para o fechamento da escala de plantão em cirurgia geral no estabelecimento nesta época do ano. A medida liminar foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Francisco Beltrão nesta quarta-feira, 15 de dezembro.
Conforme a decisão judicial, “no caso de impossibilidade de contratação de médicos plantonistas para suprir as escalas, as partes deverão fornecer atendimento imediato, a suas expensas, nas instituições privadas mais próximas, ou através do requerimento do serviço, na forma do art. 15, XIII, da Lei 8.080/90, pagando a respectiva indenização”. O descumprimento da medida implicará a aplicação de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.
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