O Projeto de Lei Ordinária nº 82/2026, de autoria do Poder Executivo de Pato Branco, será votado em primeira discussão na sessão da Câmara Municipal desta quarta-feira, dia 19. A proposta dispõe sobre o Regime de Adiantamento no âmbito da Administração Municipal e prevê a atualização das regras para a realização de despesas urgentes e de pequeno valor. De acordo com o parecer da Comissão de Justiça e Redação, o projeto tem como objetivo ampliar e aperfeiçoar a eficiência, o controle, a racionalização, a transparência e a celeridade dos procedimentos internos relacionados à realização de despesas. O regime de adiantamento é utilizado em situações excepcionais, quando despesas urgentes e de pequeno vulto não podem seguir o procedimento ordinário de contratação. Nesses casos, o numerário é entregue a servidor previamente autorizado, que posteriormente deve prestar contas dos valores utilizados.
A proposta também restringe as hipóteses de pagamentos que poderão ser realizados por meio desse mecanismo. Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, as alterações na Lei Municipal nº 3.426/2010 buscam desburocratizar pequenas aquisições, como materiais de consumo e pequenos serviços, evitando procedimentos administrativos demorados e onerosos para despesas de reduzido valor. O parecer jurídico citado no documento considera o regime de adiantamento uma medida de eficiência administrativa, especialmente em situações críticas, como a necessidade de um conserto mecânico urgente, evitando a paralisação de serviços essenciais por falta de insumos de baixo valor.
A matéria também destaca que o regime já possui regulamentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal, por meio do Capítulo XVII da Resolução nº 6, de 24 de abril de 2023. Com a aprovação do novo projeto, a intenção do Executivo é modernizar a legislação existente e revogar expressamente a Lei Municipal nº 3.426/2010. Na análise da Comissão de Justiça e Redação, o projeto está em conformidade com a legislação e com as normas de técnica legislativa. O relator, vereador Lindomar Brandão, apresentou voto favorável à tramitação regimental da matéria. O parecer foi assinado pelos membros da Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada em 11 de maio de 2026.

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