A partir deste ano, a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares nas esferas estadual e municipal – aprovadas por deputados estaduais e vereadores – só poderá ser iniciada após a comprovação de cumprimento de uma série de exigências constitucionais de transparência junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Essas exigências estão previstas no artigo 163-A da Constituição Federal e na Instrução Normativa nº 200/2025 do TCE-PR.
A obrigação foi reforçada por meio de ofício, assinado pelo presidente, conselheiro Ivens Linhares, e enviado às 399 prefeituras e aos órgãos estaduais na semana passada. No documento, Linhares enfatiza que os fiscalizados deverão encaminhar, por meio do Portal e-Contas Paraná, declaração formal de que as exigências da IN 200/25 estão sendo atendidas, incluindo o link de acesso à respectiva publicação das informações. O início do processo de execução das emendas está condicionado à comprovação, pelo TCE-PR, do atendimento aos requisitos. O Tribunal de Contas recomenda que os chefes do Poder Executivo promovam a articulação entre as secretarias de Finanças, Planejamento, Administração, Controladoria Interna e Procuradoria Jurídica, a fim de garantir o cumprimento integral das exigências antes do início da execução dos recursos de emendas parlamentares.
Informações obrigatórias
O artigo 2º da IN 200/25 determina que o Estado e os municípios deverão divulgar previamente, em meio digital de acesso público – portal da transparência, site oficial ou diário eletrônico –, no mínimo as seguintes informações: identificação do parlamentar proponente; identificação da emenda (número ou código orçamentário); descrição detalhada do objeto da despesa; valor alocado; órgão ou entidade executora; localidade beneficiada; cronograma de execução; e instrumentos jurídicos vinculados (convênios, contratos de repasse, termos de fomento, entre outros). As informações devem ser claras, acessíveis e permanecer disponíveis ao público. Os objetivos são assegurar que esses recursos públicos sejam aplicados com transparência e rastreabilidade; prevenir irregularidades; fortalecer o controle social e a governação pública; e ampliar a confiança da sociedade na gestão dos recursos orçamentários.
Determinação do STF
A emissão da IN 200/25 pelo TCE-PR cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF, o ministro Flávio Dino determinou a aplicação de regras de rastreabilidade e transparência às emendas parlamentares no âmbito dos estados e dos municípios, nos moldes já exigidos para as emendas parlamentares federais. Para isso, cada Tribunal de Contas estadual ou municipal teve que editar ato normativo específico sobre a fiscalização das emendas parlamentares repassadas por deputados estaduais e vereadores. A medida também atende a Nota Recomendatória Conjunta nº 1/25 emitida pelas entidades representativa do Sistema TCs.

Mais
Paraná tem o maior caixa livre do Brasil para novos investimentos
Procura por colégios cívico-militares cresce e fila chega a 20 mil estudantes no Paraná
Fevereiro Laranja: mês da conscientização sobre leucemia reforça papel do diagnóstico