O Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco (Sindicomércio) e os sindicatos de empregados do comércio de Pato Branco (SECPB) e de Francisco Beltrão (SECFB) firmaram novas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) para o comércio varejista e para o comércio supermercadista. As convenções têm vigência de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025 e regem as relações entre empresários e empregados no comércio de 36 municípios sudoestinos que fazem parte da base territorial dos sindicatos.
As CCTs assinadas com o SECPB abrangem dez municípios: Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Itapejara D’Oeste, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João e Vitorino.
As CCTs assinadas com o SECFB abrangem 26 municípios: Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola D’Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antonio do Sudoeste, São Jorge D’Oeste e Verê.
Os documentos estão em fase de registro no sistema mediador – Ministério do Trabalho e Emprego e podem ser consultados: MR056851/2024 (SECPB lojistas), MR 054373/2024 (SECPB Supermercadistas), MR049771/2024 (SECFB lojistas) e MR041210/2024 (SECFB Supermercadistas). O CNPJ do Sindicomércio é 75.616.805/0001-63.
Os integrantes das categorias abrangidas pelas novas Convenções Coletivas de Trabalho, com salários fixos, ou a parte fixa dos salários, com valores superiores aos pisos salariais estabelecidos, terão reajuste salarial de 5% (cinco por cento). Os reajustes são válidos a partir do dia 1º de junho deste ano e as diferenças salariais devem ser pagas de forma retroativa junto com os salários referentes a outubro de 2024.
Novos pisos salariais estabelecidos nas CCTs para o comércio varejista (lojistas)
R$ 1.412,00 – Empregados em contrato de experiência, de até 90 dias (salário-mínimo nacional).
R$ 1.785,00 – Empregados de copa, cozinha, limpeza, portaria e guarda, e aos contínuos.
R$ 1.965,00 – Demais empregados no comércio.
R$ 1.983,00 – Vendedores comissionados, após o período de experiência.
Novos pisos salariais estabelecidos nas CCTs para o comércio supermercadista
R$ 1.412,00 – Empregados em contrato de experiência, de até 90 dias (salário-mínimo nacional).
R$ 1.665,00 – Empacotador/pacoteiro.
R$ 1.965,00 – Demais empregados.
Lojas no shopping
Os lojistas com atividades abrangidas pelo Sindicomércio com estabelecimentos localizados no PB Shopping devem seguir regras estabelecidas em cláusula específica. As Convenções Coletivas de Trabalho são válidas para as empresas de categorias representadas pelo Sindicomércio. As categorias/atividades podem ser consultadas na página do sindicato na internet (https://www.sindicomercio.org.br/sobre-o-sindicomercio/categorias/).Assim que registradas, as CCTs estarão disponíveis para consulta no link http://sindicomercio.org.br/convencoes-coletivas/ .
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