Marmeleiro segue recomendações do TCE-PR e economiza R$ 354,8 mil em pregão

Após seguir orientações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) para corrigir inadequações encontradas no edital do Pregão Eletrônico nº 84/2021, voltado à compra de medicamentos, a Prefeitura de Marmeleiro suspendeu e, posteriormente, republicou o instrumento convocatório da licitação, desta vez com as falhas apontadas pelo órgão de controle devidamente afastadas.

Graças à retificação, esse município da Região Sudoeste do Paraná conseguiu obter uma economia potencial de R$ 354.754,00, ao reduzir de R$ 1.612.168,00 para R$ 1.257.414,00 o valor de referência da disputa – o que representa uma diminuição de 22%. A diminuição resultou da adoção de correções recomendadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica da Corte responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores públicos paranaenses.

Impropriedades

 Ao analisarem o instrumento convocatório original da disputa, os analistas da CAGE verificaram que dois itens do termo de referência possuíam cotações superiores às praticados no mercado de compras públicas, resultando num potencial sobrepreço de R$ 46.400,00.

Eles identificaram ainda a falta de exigência do fornecimento de determinadas informações técnicas nas notas fiscais eletrônicas dos medicamentos; a ausência de previsão de que as propostas das licitantes contemplassem a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para determinados produtos; e a não obrigatoriedade de que os remédios possuíssem prazo de validade superior a, no mínimo, doze meses.

APA

Diante disso, foi encaminhado Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à prefeitura, recomendando a inclusão das previsões legais faltantes no edital do procedimento licitatório e a realização de ampla pesquisa de preços, a fim de adequar o valor de referência dos medicamentos e reanalisar a metodologia de cálculo utilizada.

Para tanto, a CAGE indicou o uso da média ponderada dos valores obtidos no Banco de Preços em Saúde (BPS) do governo federal, bem como, pelo menos, outras duas fontes, a exemplo de contratações feitas por outros órgãos da administração pública e dos sistemas Comprasnet e Compras Paraná. Em resposta, o Município de Marmeleiro reformulou o edital da licitação, reestimando os quantitativos de alguns dos itens a serem adquiridos e recalculando os valores referenciais dos produtos.

Conforme o documento encaminhado pela Corte, o gestor deve prever com a máxima precisão possível as necessidades efetivas a serem atendidas, pois somente com o levantamento adequado de quantitativos os potenciais interessados podem formular propostas mais adequadas. Isso diminui o risco de a entidade contratar propostas inexequíveis e aumenta as chances de a opção mais vantajosa ao interesse público sair vencedora.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

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