Ministério atende reivindicação do Paraná e altera calendário de plantio soja na safra 2021/22. Medida beneficia agricultores do Sudoeste

Uma das reivindicações dos produtores de soja paranaenses, liderados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e por entidades representantes do segmento, foi atendida pelo Ministério da Agricultura.A publicação das Portaria 388, na quarta-feira (01), e da 399, nesta quinta-feira (02) traz uma série de restrições para os produtores de soja, com vistas a garantir a efetividade do Plano Nacional de Controle da Ferrugem da Soja (Portaria 306). Ao mesmo tempo, em que altera o calendário de semeadura, de 13 de setembro a 31 de janeiro, respeitando critérios que podem beneficiar os produtores.

“Com essas duas portarias da Secretaria de Defesa Agropecuária, o Ministério da Agricultura dá um grande passo no sentido de reforçar a necessária proteção do principal ativo agrícola do Brasil, que é a soja, contra a ferrugem asiática, estabelecendo uma linha importante para coexistirmos com essa enfermidade, controlá-la e combatermos”, disse o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara.

Nos últimos meses, o Sistema de Agricultura do Paraná liderou reuniões para ouvir reivindicações e encaminhar sugestões para o Ministério. Além disso, houve o engajamento das secretarias de Agricultura e dos órgãos de defesa agropecuária do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina para que se chegasse a um acordo comum nas reivindicações ao Ministério.

“Dá uma apaziguada geral no que toca à época de semeadura, já que tínhamos divergências de calendário especialmente entre os estados do Sul, com fronteira seca, o que era muito ruim”, afirmou Ortigara. “É uma grande conquista para sojicultura paranaense, especialmente para a parte Sul e Sudoeste do Estado, uma medida acertada para continuarmos crescendo com sustentabilidade, gastando menos recursos para produzir e controlando de forma adequada a ferrugem asiática”

VAZIO SANITÁRIO – A Portaria 388 estabeleceu um conceito semelhante ao contido na Portaria 342/2019, da Adapar, quanto ao vazio sanitário. Ela estabelece que é “o período definido e contínuo em que não se pode manter plantas vivas de uma espécie vegetal em uma determinada área”. Essa é uma das principais novidades para a safra 2021/22.“Agora voltou a ser possível semear em período anterior à data oficial prevista para o início do ciclo, contanto que as plantas não emerjam antes desta data”, disse o gerente de Sanidade Vegetal da Adapar, Renato Rezende Young Blood.

CALENDÁRIO DE SEMEADURA – A nova legislação também acaba com o período preestabelecido de 110 dias para a semeadura. A partir de agora, o tempo será definido anualmente e terá como base as sugestões apresentadas pela Adapar e pela Superintendência Regional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná.“Na prática, tornou possível a extensão do período de semeadura, conforme solicitado pela Adapar”, afirmou Blood.

PLANTIO EXCEPCIONAL – O documento destaca, ainda, que, excepcionalmente, a Adapar poderá autorizar a semeadura e a manutenção de plantas vivas de soja, independentemente dos períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura. Para isso, as finalidades dos cultivos autorizados em caráter excepcional deverão ser previamente aprovadas pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, mediante solicitação do Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal, protocolada junto às superintendências federais de agricultura, pecuária e abastecimento, em cada unidade da federação, com o mínimo de 60 dias de antecedência do início dos períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura.

NOVAS DATAS – A Portaria 389 tem como objetivo organizar o calendário de semeadura da soja de forma que localidades com condições semelhantes sigam as mesmas datas. “Considerando os aspectos fitossanitários, esse alinhamento das datas entre estados traz grandes benefícios para o manejo da ferrugem asiática”, afirmou o gerente de Sanidade Vegetal da Adapar, Renato Blood. Interessados em mais informações sobre a nova portaria podem ligar para (41) 3313 4000.

Estas são as datas estabelecidas para a safra 2021/22:

Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – 13 de setembro a 31 de janeiro.

Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo – 16 de setembro a 03 de fevereiro.

Importância 

O chefe da Casa Civil, Guto Silva, disse que ressaltou a portaria do Ministério da Agricultura liberando a safrinha. A Portaria 388 traz tranquilidade para os agricultores do Paraná. O calendário definido pelo governo federal atende sugestão do Sistema de Agricultura do Estado, que vinha debatendo a questão há vários meses com os produtores paranaenses.

No final de 2019,  Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) já havia alterado o período de vazio sanitário, prorrogando o prazo para semeadura de soja no Estado, antes limitado a 31 de dezembro, sem qualquer prejuízo à sanidade vegetal. Com isso, os produtores puderam melhorar seu planejamento e obter mais resultado nas lavouras.

Ao estender o plantio até o final de janeiro, será possível também aumentar a área de milho na primeira safra, favorecendo a produção paranaense desse grão. A soja considerada safrinha não depende da cultura plantada anteriormente, mas sim do momento da semeadura, ou seja, um plantio tardio, realizado já no final do ciclo natural da soja. Com todos os cuidados que nossos agricultores tomam de costume, a safrinha vai gerar #renda e alimentar a #economia do nosso Paraná sobremaneira.

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