Pato Branco altera toque de recolher e amplia capacidade máxima em estabelecimentos para 50%

A Administração Municipal de Pato Branco publicou nesta sexta-feira (06) o Decreto 8978/21, que altera medidas restritivas destinadas ao combate da covid-19. A principal mudança é a alteração do toque de recolher que passa a ser da meia-noite às 5h, com lei seca no período, e o aumento da capacidade mínima nos estabelecimentos para 50%. As mudanças passam a valer a partir da 0h de sábado (07), por tempo indeterminado. Para a mudança, foi considerada a redução do número de casos de positivados para covid-19, a queda da taxa de ocupação de leitos de UTI e a queda na taxa de transmissão do vírus, que hoje está em 0,17% no município, 0,91% no Paraná e 0,98% no Brasil.

A medida ainda segue o Decreto nº 8.178, de 30 de julho de 2021, do Governo do Estado do Paraná. Segundo o texto, atividades comerciais e afins passam a funcionar em horário livre e estabelecido pelo setor, desde que respeitando o período do toque de recolher. A exceção é para trabalhadores de serviços essenciais. Durante o toque de recolher é proibida a venda de bebidas alcoólicas por quaisquer meio. Também é proibido o consumo em vias públicas das 00h às 5h.

No transporte público, as linhas industriais podem atuar com capacidade máxima de 85% e as demais com capacidade de 80%. A gratuidade para idosos com 60 anos ou mais é válida apenas no período das 9h às 11h e das 14h às 17h, sendo limitada a 16 vales-transportes por mês. Eventos podem ocorrer desde que obedecendo ao ato normativo da Secretaria Municipal de Saúde e com aprovação de protocolo pela Vigilância Sanitária. As visitas às instituições de acolhimento permanecem suspensas. Clique aqui e confira o Decreto 8.978, de 06 de agosto de 2021.

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