Um servidor público do Município de Palmas e sua namorada, servidora pública do Estado do Paraná, celebraram acordos de não persecução penal e cível com o Ministério Público do Paraná. O servidor, que ocupa o cargo de motorista, e sua namorada foram investigados pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca.
Conforme apurou a Promotoria de Justiça, após análise de imagens de câmeras de vigilância, registros de ponto dos servidores e outras informações e documentos, o motorista utilizou veículo oficial da frota da Prefeitura para levar e buscar sua namorada diversas vezes na escola em que ela trabalhava, em Coronel Domingos Soares, município a pouco mais de 30 quilômetros de distância de Palmas.
Os investigados confessaram os fatos e se comprometeram, nos acordos firmados, a restituir o prejuízo provocado ao erário, pagar multa civil e prestar serviços à comunidade.
Não persecução – Atualmente, é possível ao Ministério Público firmar acordos de não persecução tanto na área cível como na penal. A celebração de acordos de não persecução civil nas ações de improbidade administrativa foi permitida por alteração legislativa ocorrida em 2019, possibilitando a solução por meios alternativos à proposição ou ao prosseguimento de ações judiciais, garantindo maior celeridade e efetividade na reparação dos danos. Na área criminal, os acordos de não persecução são permitidos nos casos de crimes com pena privativa de liberdade mínima inferior a quatro anos, cometidos sem violência ou grave ameaça, quando houver confissão formal e o acordo se mostrar suficiente para a reprovação e prevenção do delito. (Saiba mais sobre o assunto.)

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