O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 4.338,40 o ex-prefeito de Pato Branco Augustinho Zucchi (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A razão foi a convocação fora do prazo, feita pelo gestor, de audiência pública para apresentação e discussão dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 e de alteração do Plano Plurianual 2018-2021.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro, quando o processo foi julgado.
A irregularidade foi apontada em Representação formulada pelo ex-vereador José Gilson Feitosa da Silva, a qual foi julgada procedente pelos conselheiros. Na peça, ele destacou que a Lei Municipal nº 2.766/2007 estabelece, em seu artigo 16, que as audiências públicas destinadas à elaboração das propostas do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual devem ser agendadas com antecedência mínima de dez dias. Na ocasião, a reunião foi convocada na data anterior à de sua realização.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 41/2020, realizada em 16 de dezembro passado, por videoconferência. Cabe recurso da decisão expressa no Acórdão nº 3843/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 20 de janeiro, na edição nº 2.460 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Mais
Agência do Trabalhador de Pato Branco oferta 1.138 vagas de emprego com carteira assinada
Saúde alerta para risco de doenças com baixa adesão às vacinas em Pato Branco
Agência do Trabalhador de Pato Branco oferta 1.664 vagas emprego com carteira assinada