O prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, sancionou a Lei nº 5.705, de 07 de janeiro de 2021, que regulamenta o sistema de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de plataformas de comunicação em rede (aplicativos) no município. A Lei passa a valer a partir desta sexta-feira (08), data da publicação no Diário Oficial. Com a Lei, as empresas devem atender requisitos básicos para o funcionamento, credenciamento, regularidades diante das esferas municipal, estadual e federal, entre outros. Os veículos devem ter no máximo 05 anos de fabricação, estar padronizado com identificação visual e estar emplacado no município. Os condutores, para atuar, devem residir em Pato Branco.
Ainda conforme a Lei, fica estabelecido que a empresa repassará ao município um valor, a ser determinado por quilômetros rodados. De acordo com o prefeito, com a Lei os profissionais ficam seguros, valoriza quem é do município e moderniza o serviço. “Esse era um anseio antigo da categoria. Agora eles podem exercer a atividade de forma segura e organizada, além de valorizar empresas do município, abre portas para outras e moderniza o serviço”.
A Lei é baseada nos termos da Lei Federal 12.587/12 e 13.640/18. O ato, na tarde desta quinta-feira (07) no gabinete do prefeito, com a presença de representantes de aplicativos e taxistas que atendem no município.
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