O Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou a suspensão temporária da consulta à comunidade escolar para a escolha dos diretores da rede estadual de educação, que seria realizada nesta quarta-feira, 9 de dezembro, pela Secretaria Estadual de Educação. A liminar foi expedida na noite desta terça-feira, 8 de dezembro, e atende pedido do Ministério Público do Paraná, feito em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba. Em caso de descumprimento da medida judicial, foi definida a aplicação de multa diária de R$ 30 mil.
A ação do MPPR foi proposta considerando o atual estágio da pandemia de Covid-19 no estado, com aumento crescente de casos e de óbitos causados pela doença e capacidade de atendimento da rede de saúde próxima do limite, tanto na rede pública quanto na particular (mais de 90% em algumas regiões). Ao deferir o pedido, a Justiça destacou que a “a consulta deverá atingir 80% das escolas estaduais, com movimentação e aglomeração de mais de 800 mil pessoas”, o que afronta o próprio decreto editado pelo Governo do Estado (Decreto 6.294/2020) que proíbe eventos presenciais que reúnam mais de 10 pessoas. A liminar dispõe ainda que nova data para a consulta seja definida somente quando houver indicativos seguros de controle da pandemia no estado.
PSS – Na mesma ação, a Promotoria requereu ainda a suspensão da aplicação das provas do processo seletivo simplificado para contratação de professores em regime temporário para a rede pública de ensino, agendada para o dia 20 deste mês. O Juízo consignou que, neste caso, o pleito do MPPR segue em análise, uma vez que o quadro da pandemia é atualizado semanalmente determinando, por isso, a prévia oitiva da Secretaria de Estado da Educação a respeito.
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