Decreto susta festas e confraternizações em casas, clubes, associações e salões de festas em condomínios

O prefeito Augustinho Zucchi assinou o Decreto Nº 8.818, DE 1º de dezembro de 2020, que institui novas medidas para enfrentamento do Coronavírus (Covid-19). O Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação (02/12). As medidas serão monitoradas, podendo sofrer alteração a qualquer instante.

Pelas novas medidas ficam suspensas por um período de 15 (quinze) dias, festas e confraternizações em casas, clubes, associações recreativas e afins e salões de festas em condomínios.  Os eventos já agendados deverão se reportar a Secretaria Municipal de Saúde. Ficam suspensos por um período de 15 (quinze) dias os esportes coletivos nos espaços públicos.

Confira os detalhes das novas medidas

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