Presidente do STF alerta para a excessiva judicialização no país

Ministro classificou de “moléstia” a judicialização frequente

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, alertou hoje (9) para o número excessivo de se buscar no Supremo decisões “até de questões regionais mínimas”. Na palestra virtual A importância do STF na manutenção da democracia brasileira, na abertura da Semana Virtual Jurídica e de Gestão Empresarial, o ministro classificou de “moléstia” a judicialização frequente que ocorre no Brasil, causada pela falta de decisões em arenas próprias de discussão.

“Se assiste hoje o uso epidêmico do Supremo para resolver todos os problemas, ou seja, o Supremo é instado a decidir problemas que devem ser decididos na arena própria. Se, eventualmente, determinado partido político perde a votação na arena própria, ele não tem o direito de provocar o Judiciário para tentar reverter aquela solução, mas é isso que tem ocorrido diuturnamente, através de um fenômeno cujo o próprio nome é equivocado, que é a judicialização da política. O Supremo não pode intervir na política. A política é necessária, e em um Estado Democrático de Direito a instância maior é o Parlamento”, disse.

“É contra isso que eu me volto, esse protagonismo judicial que fez tanto mal ao Supremo”, acrescentou.

Fux disse que uma das características de uma democracia é o respeito às áreas de competência dos demais poderes. “Por essa razão, embora pareça muito simples, a Constituição estabelece que o Estado brasileiro tem três poderes harmônicos e independentes, sendo que o Judiciário é o único que tem aptidão constitucional de rever as decisões do Executivo e do Judiciário”.

Soberania: Para o ministro, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a soberania popular, que se exterioriza de diversas formas, “não só no momento do voto, mas também por meio da expressão do sentimento constitucional do povo, que é muito diferente da opinião pública passageira”.

“Hoje em dia todo mundo entende de tudo. De médico, advogado e louco todo mundo tem um pouco. Todo mundo hoje, em matéria de justiça, conhece todos os integrantes [do Judiciário] mais do que os jogadores da seleção brasileira, e opinam sobre matérias diversas do segmento jurídico”, disse, pregando ainda a independência dos juízes para decidir, levando em consideração o sentimento constitucional do povo e não da opinião pública.

Segunda instância: De acordo com Fux, a cidadania, “outro fundamento da República”, deve ser considerada pelo Poder Judiciário, “principalmente quando estão em jogo razões públicas e desacordos morais razoáveis”. O presidente do Supremo deu como exemplo a discussão da prisão após condenação em segunda instância. Segundo ele, no sentimento constitucional do povo consciente não se justificava que uma pessoa investigada, denunciada, condenada em primeira instância e no juízo de apelação, sem possibilidade de rever fatos, autoria e materialidade, não teria razão de não se efetivar a prisão. Isso, de acordo com ele, não é uma paixão passageira. Foi um sentimento constitucional do povo, que foi se sedimentando com base em valores morais estabelecidos na Constituição.

Competências: Em um outro exemplo de atuação do Judiciário, por meio do Supremo, foi a definição de que em momento de calamidade a União podia romper o teto de gastos e da competência de estados e municípios nas decisões de medidas relativas ao combate à pandemia da covid-19.

“A Constituição estabelece na maior boa fé, mas infelizmente, a corrupção é algo incontrolável nesse país e várias prefeituras se aproveitaram desse momento excepcional, mas a verdade é que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a competência concorrente compete à União como ente central, mas aos estados e municípios cabe estabelecer o que é melhor para o interesse local”.

Na visão do ministro, o judiciário ao analisar uma questão precisa também levar em consideração as consequências de uma decisão, ao que ele chamou de segurança jurisdicional. Fux defendeu que o Judiciário, como um todo, na democracia, tem que verificar as consequências do resultado da decisão.

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