O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, os editais de tomada de preços nº 19/2020 e nº 21/2020, lançados pela Prefeitura de Santa Izabel do Oeste. As licitações objetivam a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pavimentação asfáltica em vias do município.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Jessika Luft. A peticionária alegou que os instrumentos convocatórios dos certames infringiram a legislação ao prever que a visita técnica aos locais das obras somente poderia ser feita em um determinado dia e horário, bem como por responsável técnico com comprovação de vínculo empregatício com a empresa interessada na disputa.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Segundo ele, a realização concomitante de todas as visitas técnicas seria contrária, em tese, aos princípios da moralidade e da probidade administrativa, pois “possibilitaria o prévio conhecimento do universo de licitantes, o que eventualmente poderia resultar em conluio e fraude à licitação”.
Além disso, o relator destacou que, aparentemente, não há amparo legal para a exigência de que a referida vistoria seja realizada apenas pelo responsável técnico de cada licitante. O artigo 30, inciso III, da Lei de Licitações estabelece somente que seja permitido às interessadas tomarem “conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações que são objeto da licitação”, não importando a pessoa designada pela empresa para desempenhar tal tarefa.
O despacho, de 1º de outubro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (7). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Santa Izabel do Oeste. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
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