Projeto que impede o uso de dinheiro público em pesquisas de opinião pública é mantido pelo Legislativo

O Plenário do Legislativo derrubou o veto do Executivo ao   Projeto de Lei 121/2020, de autoria do vereador Gilson Feitosa (PT), aprovado pelo Legislativo.  Por 7 votos a 4, foi mantido o projeto que veda, impede a  realização de pesquisas de opinião pública no Município de Pato Branco, com recursos públicos, nos anos de pleito eleitoral municipal, estadual e federal. O texto do projeto registra que a proibição compreende o planejamento e a realização de pesquisa quantitativa e qualitativa.

Rito do projeto a partir de agora, segundo a Lei Orgânica: 4° Se o veto for rejeitado, o projeto será reenviado ao Prefeito, em 48 (quarenta e oito) horas, para a promulgação.    § 5° Se o Prefeito não promulgar a lei em 48 (quarenta e oito) horas, nos casos de rejeição tácita ou rejeição de veto, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não o fizer, caberá ao Vice Prefeito, em igual prazo, fazê lo.

Clique aqui: confira o debate durante a discussão e votação do projeto

Memória: O relator da Comissão de Justiça e Redação, Fabrício Preis de Mello,  explicou que  o Executivo argumenta que o Projeto vai contra o interesse público, uma vez que subtrai da população o instrumento que aprimora o serviço público municipal. Do ponto de vista relator, a interpretação é equivocada, tendo em vista que as pesquisas poderão ocorrer fora do ano eleitoral, por exemplo, no 1º e 3º ano da gestão, não coincidindo com as eleições municipais, estaduais e federais, possibilitando ao gestor municipal, tempo hábil de aprimorar os serviços públicos, no decorrer do mandato.

O Índice CFA de Governança Municipal é outra ferramenta que o Município pode estar adotando com o objetivo de auxiliar o gestor público a entender, através de dados consolidados, quais seriam as possíveis oportunidades de melhorias, dispensando assim, a contratação de empresa terceirizada para prestação de serviços com pesquisa de opinião pública.

Parte da justificativa do gestor municipal: Para vetar integralmente, o Executivo apresentou diversas justificativas, por exemplo, O Projeto, sob o argumento de que “podem beneficiar possíveis candidatos”, já contraria o interesse público, porque se trata de opinião particular, pessoal do vereador, pois como esse pontua “pode”, sendo esse o único argumento para justificativa, deixando de analisar que uma pesquisa qualitativa, por exemplo, pode   apontar, o que falta na Secretaria de Saúde, onde necessita de mais atendimento, dentre muitos outros serviços.

Além dos argumentos anteriores há de se destacar ainda que as decisões de gestão e avaliação não podem ficar engessadas com uma Lei que contraria o ordenamento jurídico, posto que, traz discussões de competência. A função do vereador não é de gestão, limitar a forma como o executivo avalia se a gestão atende aos anseios da população, é extrapolar seu poder de legislar.

Confira na integra as manifestações do Executivo e Legislativo

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