O prefeito de Marmeleiro (Sudoeste), Jaimir Darci Gomes da Rosa (gestão 2017-2020), cometeu crime de responsabilidade ao desobedecer a determinação emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para suspender o Pregão Presencial nº 46/2019. Mesmo com a expedição da medida cautelar em 21 de agosto do ano passado, o gestor deu continuidade ao certame, que resultou na contratação de empresa fornecedora de luminárias de LED.
Diante disso, o Tribunal Pleno ordenou a abertura de processo de Tomada de Contas Extraordinária para apurar a conduta do prefeito e sua possível responsabilidade por causar dano ao patrimônio público. A Câmara de Vereadores de Marmeleiro também será informada a respeito do caso, que pode resultar na perda do cargo de Jaimir Rosa.
Direcionamento
A suspensão do procedimento licitatório havia sido determinada pelo TCE-PR em atendimento a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela ESB Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos Ltda. Na ocasião, a peticionária alegou que, depois de ser declarada vencedora do certame, foi desclassificada devido à apresentação de recursos por outras licitantes.
O motivo declarado pela administração municipal foi a falta de apresentação de laudo específico elaborado para ensaios de segurança da luminária na potência de 100 watts e falta de tradução juramentada de um documento técnico que, de acordo com a representante, não estava previsto no edital.
Quanto ao laudo, a interessada argumentou que, de acordo com normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), em um conjunto de até cinco luminárias, o ensaio de segurança deve ser realizado apenas naquela de maior potência. Ou seja, a não aceitação de laudo de segurança relativo apenas ao produto de maior potência do grupo foi irregular.
Por fim, a ESB ainda apontou a ocorrência de tratamento diferenciado das licitantes por parte da Prefeitura de Marmeleiro, já que, enquanto seu recurso contra a desclassificação da disputa foi negado pelo prefeito, outro pedido do mesmo tipo, feito pela Reflett Comércio de Equipamentos para Iluminação Ltda., foi aceito, a despeito da contrariedade ao provimento manifestada pelo engenheiro, a pregoeira e a Procuradoria Jurídica do município.
Para o relator do processo, auditor Cláudio Kania, “há informações suficientes que possibilitam identificar a ocorrência efetiva de restrições insanáveis no certame”. Ele ainda destacou a ocorrência de direcionamento da disputa, com base no tratamento diferenciado dispensado pelo gestor municipal à empresa que acabou vencendo o pregão de forma irregular.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão ordinária nº 22, realizada por videoconferência em 8 de agosto. Nesta terça-feira (8 de setembro), o Município de Marmeleiro ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1840/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 14 de agosto, na edição nº 2.361 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo colegiado e, enquanto o processo tramita, ficam suspensas as sanções impostas na decisão contestada.
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