O vice-presidente da Comissão Municipal de Justiça Desportiva (CMJD), Irapuã César Nogueira, participou da sessão da Câmara Municipal de Pato Branco para apresentar o funcionamento da Justiça Desportiva no município, esclarecer dúvidas sobre os procedimentos adotados pela comissão e destacar sua importância para a integridade das competições esportivas. Durante a explanação, também prestou uma homenagem ao presidente da comissão, doutor Heber Sutili, falecido recentemente, ressaltando sua contribuição decisiva para a criação e consolidação da Justiça Desportiva Municipal.
Homenagem ao idealizador da Justiça Desportiva Municipal
Logo no início da apresentação, Irapuã pediu licença para registrar uma homenagem ao doutor Heber Sutili, a quem definiu como o grande idealizador da legislação municipal de Justiça Desportiva. Segundo ele, Heber compreendeu que o esporte de Pato Branco precisava ir além da organização de campeonatos, equipes e premiações. Era necessário estabelecer regras claras, procedimentos próprios e uma instituição capaz de garantir organização, responsabilidade, respeito e justiça dentro das competições. O vice-presidente destacou que, à frente da comissão, Heber deixou como marca a firmeza na aplicação das regras, aliada ao equilíbrio, à sensibilidade social e ao respeito pelo ser humano. Também lembrou o envolvimento do advogado com a causa animal, influência que permanece presente na destinação social de determinadas sanções aplicadas pela comissão. Para Irapuã, embora sua ausência seja profundamente sentida, seu legado permanece vivo na legislação que ajudou a construir, na comissão que consolidou e em cada decisão tomada com responsabilidade.
A Lei Municipal que estrutura a Justiça Desportiva
Durante a apresentação, o vice-presidente explicou que toda a atuação da Comissão Municipal de Justiça Desportiva está fundamentada na Lei Municipal nº 4.892, de 11 de novembro de 2016, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo. A legislação instituiu o Código de Justiça Desportiva de Pato Branco e organizou formalmente a atuação da Justiça Desportiva Municipal. Em linguagem simples, Irapuã esclareceu que a lei alcança todas as pessoas e entidades que participam direta ou indiretamente das competições esportivas promovidas pelo município ou que representem Pato Branco em eventos esportivos externos. Estão sujeitos às normas atletas, equipes, dirigentes, treinadores, integrantes de comissões técnicas, árbitros e demais participantes das competições.
Ele fez questão de enfatizar que a comissão não existe para perseguir atletas, dirigentes ou equipes, mas sim para garantir que todos disputem competições sob as mesmas regras, preservando a segurança, combatendo a violência, a fraude, o desrespeito e a indisciplina. Também destacou que a Justiça Desportiva possui atuação distinta da Justiça comum. Caso determinada conduta configure crime ou gere responsabilidade civil, as providências cabíveis continuam sendo adotadas pelos órgãos competentes, sem que uma esfera exclua a outra.
Estrutura da Comissão e da Junta Recursal
Irapuã explicou que a legislação criou duas instâncias de julgamento. A primeira é a Comissão Municipal de Justiça Desportiva, composta por auditores e procuradores responsáveis pelos julgamentos em primeira instância. Já a segunda é a Junta Recursal Municipal de Justiça Desportiva, encarregada de analisar os recursos contra as decisões da comissão, proporcionando uma nova avaliação do caso por outro colegiado e reforçando a segurança jurídica do procedimento.Os decretos municipais editados em 2025 regulamentaram essa estrutura.
Na composição da Comissão Municipal foram nomeados:
- Presidente: doutor Heber Sutili (in memoriam);
- Vice-presidente: Irapuã César Nogueira;
- Auditores: João Carlos Fortes, Jean Douglas Pereira, Emerson Luiz Villalva, Thiago Martignone e Enemir Corozola;
- Procuradores: Fabrício Preto Guerra e o próprio Irapuã César Nogueira;
- Participação itinerante de representantes do Núcleo de Prática Jurídica da Unimater.
Já a Junta Recursal é composta pelos auditores Endrigo Vicente Feron, Rosana Marcarini, Adão Santos da Silva e William Antônio Pires, além de representantes itinerantes da União dos Bairros de Pato Branco. A Secretaria dos Trabalhos ficou sob responsabilidade de Matheus Peterson Signor.
As atribuições de cada integrante
Durante a apresentação, o vice-presidente detalhou as funções exercidas por cada setor da Justiça Desportiva. A Secretaria é responsável por receber documentos, registrar processos, realizar citações e intimações, organizar os autos e prestar suporte às sessões de julgamento. A Procuradoria, função desempenhada por Irapuã, analisa os fatos e as provas, verifica se existem elementos suficientes para oferecer denúncia, sustenta a acusação durante o julgamento e pode recorrer das decisões quando necessário. Os auditores examinam as provas, ouvem as partes envolvidas, debatem os fatos e proferem seus votos de forma colegiada.
Já a Junta Recursal revisa as decisões sempre que houver recurso. Segundo ele, essa divisão de competências é essencial para garantir imparcialidade. “Quem acusa não é quem julga”, ressaltou, acrescentando que ninguém pode ser punido apenas em razão de reclamações, pressões externas ou repercussão nas redes sociais. Para qualquer condenação é indispensável processo regular, produção de provas, direito de defesa e decisão devidamente fundamentada.
Como funciona um processo disciplinar
Irapuã explicou que os processos normalmente começam a partir de uma súmula de arbitragem, relatório oficial, comunicação da organização da competição, representação de equipes ou qualquer outro meio de prova admitido pela legislação. A Secretaria recebe o material e formaliza o processo. Em seguida, a Procuradoria analisa os elementos apresentados. Havendo indícios suficientes, é oferecida denúncia descrevendo claramente os fatos e o enquadramento legal correspondente. O denunciado é citado, toma conhecimento da acusação e recebe oportunidade para apresentar defesa, documentos e testemunhas. Durante a sessão de julgamento, o processo é relatado, acusação e defesa apresentam suas manifestações, os auditores podem solicitar esclarecimentos e, ao final, cada integrante apresenta seu voto. A decisão é proclamada de forma fundamentada. Caso haja inconformismo, a parte poderá recorrer à Junta Recursal, observando os prazos e requisitos previstos na legislação.
Referência no Código Brasileiro de Justiça Desportiva
O vice-presidente destacou que toda a atuação da comissão observa não apenas a legislação municipal e os regulamentos das competições, mas principalmente o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), utilizado como referência nacional.
Entre os princípios obrigatórios estão:
- ampla defesa;
- contraditório;
- legalidade;
- imparcialidade;
- publicidade;
- decisões fundamentadas;
- razoabilidade;
- proporcionalidade.
Além desses princípios jurídicos, o Código Brasileiro também valoriza a preservação da competição e o fair play, conceito que representa jogo limpo, lealdade e respeito entre todos os participantes. Por esse motivo, explicou, nenhuma sanção é automática. Cada caso exige análise individual da gravidade da conduta, extensão dos danos, meios empregados, antecedentes do infrator, motivos e circunstâncias agravantes ou atenuantes. O objetivo da comissão não é aplicar punições severas para demonstrar autoridade, mas adotar a medida justa e necessária para cada situação. Entre as penalidades previstas estão advertência, perda de pontos, suspensão, eliminação e outras sanções previstas pelo Código Brasileiro e pelos regulamentos das competições. Nos casos mais graves também pode haver suspensão preventiva para preservar a competição até o julgamento definitivo.
Esclarecimentos sobre prazos e instauração dos processos
Outro ponto abordado foi o funcionamento dos prazos processuais. Irapuã explicou que o procedimento disciplinar somente tem início mediante denúncia apresentada pela Procuradoria, conforme estabelece o artigo 73 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Segundo ele, o prazo de 24 horas eventualmente previsto em regulamentos diz respeito apenas às representações apresentadas pelas equipes, não impedindo que a Justiça Desportiva atue quando os fatos chegam ao seu conhecimento por meio de súmulas, relatórios de arbitragem ou documentos oficiais. Também esclareceu que eventual atraso na apresentação de relatório complementar não impede a abertura do processo disciplinar, embora o responsável pela demora possa responder por essa conduta. Quanto à prescrição, explicou que a atuação da Procuradoria está sujeita aos prazos previstos no artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Algumas infrações prescrevem em 30 dias, enquanto a maioria possui prazo prescricional de 60 dias.
Comissão retomou julgamentos após período de luto
Durante a prestação de contas, Irapuã informou que a Comissão Municipal retomou recentemente suas atividades após o período de luto pela morte do presidente Heber Sutili. Na primeira sessão realizada após a retomada, três processos foram julgados. Segundo ele, todos os casos foram analisados individualmente, respeitando as provas produzidas, o direito de defesa e a gravidade das condutas praticadas. Ao final, foram aplicadas punições rigorosas aos responsáveis. Para o vice-presidente, essa atuação transmite uma mensagem importante de que as competições municipais devem continuar sendo espaços de convivência, saúde, amizade e formação, jamais ambientes sem regras. Ele afirmou que quem agride, ameaça, frauda ou rompe gravemente a disciplina esportiva precisa responder por seus atos, protegendo árbitros, atletas, equipes, famílias e o público.
Sanções também geram benefícios sociais
Um dos diferenciais destacados por Irapuã foi o caráter social desenvolvido pela comissão. Nos casos em que há cumprimento de obrigações pecuniárias, os valores arrecadados ou os bens correspondentes são convertidos em cestas básicas e ração para animais, destinados a instituições públicas previamente definidas. Dessa forma, além do caráter disciplinar, as decisões acabam produzindo benefícios concretos para famílias em situação de vulnerabilidade e entidades de proteção animal.
Trabalho voluntário e compromisso com o esporte
O vice-presidente ressaltou ainda que todos os auditores e procuradores exercem suas funções de maneira totalmente voluntária, sem qualquer remuneração. A própria legislação municipal classifica essa atuação como atividade de relevante interesse público, classificação reafirmada pelos decretos que regulamentam a comissão. Segundo Irapuã, a ausência de remuneração nunca significou falta de comprometimento. Cada processo exige leitura detalhada de relatórios, análise de documentos e imagens, elaboração de denúncias, estudo da legislação, preparação para as sessões e responsabilidade pelas consequências das decisões tomadas. “É um trabalho voluntário, mas é um trabalho muito sério”, enfatizou.
Justiça Desportiva fortalece o esporte municipal
Encerrando sua participação, Irapuã afirmou que uma cidade que valoriza o esporte também precisa fortalecer as instituições responsáveis por garantir sua integridade. Segundo ele, a Justiça Desportiva não reduz a paixão pelas competições. Pelo contrário, assegura que elas ocorram de maneira organizada, segura, equilibrada e respeitosa, fortalecendo o esporte municipal e preservando seus valores para atletas, dirigentes, árbitros e toda a comunidade.
Comissão Municipal de Justiça Desportiva reforça papel da disciplina, da ética e da segurança no esporte de Pato Branco
Justiça desportiva como instrumento de educação e cidadania
Encerrando sua participação na sessão da Câmara Municipal de Pato Branco, o vice-presidente da Comissão Municipal de Justiça Desportiva (CMJD), Irapuã César Nogueira, reforçou que a atuação da comissão vai muito além da aplicação de penalidades. Segundo ele, a Justiça Desportiva existe para garantir que o esporte permaneça um ambiente de respeito, formação cidadã e convivência saudável. O representante da CMJD destacou que a comissão atua para assegurar que as competições sejam conduzidas dentro das normas, preservando a igualdade entre os participantes e impedindo que a paixão pelo esporte seja utilizada como justificativa para atos de violência ou desrespeito. “A comissão não existe para punir por punir, mas para garantir que o esporte continue sendo um espaço de formação, respeito e convivência. Ela impede que a paixão seja usada como desculpa para a violência e o desrespeito”, ressaltou.
Trabalho coletivo fortalece a Justiça Desportiva
Irapuã também enfatizou que o trabalho desenvolvido pela Comissão Municipal de Justiça Desportiva depende da colaboração de diversos segmentos envolvidos com o esporte municipal. Segundo ele, a eficiência da comissão está diretamente ligada à elaboração de boas súmulas, à qualidade dos relatórios apresentados, ao trabalho da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer na organização das competições, ao comprometimento dos dirigentes esportivos, ao respeito das equipes participantes e ao apoio institucional do Município e da Câmara de Vereadores. Nesse contexto, fez um convite para que toda a comunidade participe da construção de um ambiente esportivo mais saudável. “Poder Público, entidades esportivas, atletas, dirigentes, árbitros, treinadores, famílias e comunidade em geral sejam parceiros na construção de um esporte mais seguro, mais leal e mais educativo.”
Instituições existem para garantir o cumprimento das regras
Durante sua fala, o vice-presidente da CMJD utilizou uma comparação para explicar o verdadeiro papel das instituições responsáveis pela fiscalização e aplicação das normas. Segundo ele, a simples existência de órgãos de controle não elimina a possibilidade de infrações. Como exemplo, citou que a existência da polícia não impede a ocorrência de crimes e que a presença do Corpo de Bombeiros não evita incêndios. Da mesma forma, explicou, a Justiça Desportiva existe para regulamentar as competições e responsabilizar aqueles que descumprem as regras estabelecidas. Para Irapuã, o esporte deve permitir disputas intensas, mas sempre pautadas pelo respeito entre os participantes. Ele defendeu que as divergências ocorram dentro dos limites previstos pelos regulamentos e que nenhuma vitória seja considerada mais importante do que a dignidade das pessoas envolvidas. Também reafirmou que as decisões da Comissão Municipal de Justiça Desportiva devem continuar sendo tomadas com independência, baseadas nas provas apresentadas, no equilíbrio das análises e na responsabilidade social.
Encerramento com mensagem de fé e responsabilidade
Na conclusão de sua participação, Irapuã César Nogueira compartilhou uma reflexão inspirada em sua fé cristã. Citou o versículo de Miquéias 6:8: O Senhor já mostrou o que é bom: pratique a justiça, ame a misericórdia e ande humildemente com o seu Deus.” Segundo ele, esse ensinamento resume os princípios que norteiam o trabalho da Comissão Municipal de Justiça Desportiva: exercer a justiça com responsabilidade, atuar com firmeza sem perder a humanidade e prestar serviço público com humildade.
Agradecimento aos envolvidos no esporte pato-branquense
Ao finalizar sua manifestação, o vice-presidente da Comissão agradeceu à Câmara Municipal pelo espaço concedido, aos colegas da Comissão Municipal de Justiça Desportiva, aos integrantes da Junta Recursal, à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e a todas as pessoas que contribuem diariamente para o fortalecimento do esporte em Pato Branco. Encerrando seu pronunciamento, desejou que Deus abençoe todos os envolvidos e reafirmou o compromisso da Comissão com a promoção de um esporte pautado pela ética, pelo respeito às regras e pela formação cidadã.

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