Projeto atualiza política municipal de defesa dos direitos de crianças e adolescentes em Pato Branco

Proposta encaminhada à Câmara prevê mudanças na atuação do conselho de direitos, no Fundo Municipal e no processo de escolha dos conselheiros tutelares

 A Prefeitura de Pato Branco encaminhou à Câmara Municipal a Mensagem nº 43/2026, que acompanha projeto de lei destinado a atualizar a legislação local sobre a promoção, a proteção, a defesa e o atendimento dos direitos da criança e do adolescente. A proposta também regulamenta a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reorganiza o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), redefine normas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e estabelece novas regras para o Conselho Tutelar.

O texto prevê a revogação da Lei Municipal nº 3.338, de 9 de março de 2010. Segundo a justificativa encaminhada pelo Executivo, a legislação atualmente em vigor precisa ser revisada para acompanhar as mudanças normativas e sociais ocorridas desde sua aprovação, além de incorporar diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

A proposta foi elaborada a partir de solicitação do CMDDCA e também considera apontamentos da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco. Entre os objetivos está o alinhamento da legislação municipal à Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, especialmente para garantir mais segurança jurídica, transparência e uniformidade no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

O projeto institui o Sistema Municipal de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, formado por órgãos e entidades responsáveis por ações de promoção, defesa e controle social. A política municipal deverá ser executada de maneira articulada entre as áreas de educação, saúde, cultura, esporte, lazer, profissionalização, habitação, assistência social e segurança alimentar, entre outras.

Também está prevista a criação do Serviço Especializado de Apoio, Orientação e Acompanhamento Familiar. A estrutura deverá contar com equipe multidisciplinar e atuar de forma preventiva e protetiva, integrando as políticas de educação, saúde e assistência social, com foco na escuta qualificada, na mediação de conflitos e no fortalecimento dos vínculos familiares.

A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será instituída como espaço colegiado de caráter deliberativo, com participação de representantes de entidades e movimentos da sociedade civil ligados à defesa dos direitos infantojuvenis. Já o CMDDCA terá atribuições deliberativas, normativas e fiscalizadoras mais detalhadas, além de composição paritária entre governo e sociedade civil.

No âmbito financeiro, o projeto reorganiza o FMDCA, que terá unidade orçamentária e contábil própria e ficará vinculado administrativamente ao órgão gestor da política de assistência social. A aplicação dos recursos deverá ser orientada e deliberada pelo CMDDCA, com exigência de planos anuais, prestação de contas periódica e observância dos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e controle social.

A proposta também cria o Banco de Projetos, destinado a reunir e divulgar iniciativas de organizações da sociedade civil e unidades governamentais habilitadas pelo CMDDCA. Os projetos poderão captar recursos por meio de doações incentivadas e renúncia fiscal. Do total arrecadado pelo Banco de Projetos, 30% deverão ser destinados ao FMDCA para financiar ações, programas e projetos definidos pelo conselho, conforme o plano de aplicação do fundo.

Em relação ao Conselho Tutelar, o texto mantém a previsão de cinco membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos pela comunidade para mandato de quatro anos. A recondução será permitida mediante novo processo de escolha, sem possibilidade de renovação automática. O órgão continuará sendo permanente, autônomo e não jurisdicional, com despesas de estrutura, pessoal e manutenção custeadas pelo orçamento municipal.

O processo de escolha deverá ser iniciado com pelo menos seis meses de antecedência e incluir análise documental, prova de conhecimentos e regras específicas de campanha. A candidatura será individual, com proibição de vinculação a partidos políticos, coligações, organizações religiosas, instituições de ensino ou outras entidades. Também será vedado o uso de símbolos, slogans, estruturas ou recursos político-partidários.

Entre os requisitos previstos para os candidatos estão idade superior a 21 anos, residência em Pato Branco, pleno gozo dos direitos políticos, ensino médio completo, idoneidade moral e aptidão física e mental. A prova de conhecimentos terá caráter eliminatório e abordará o Estatuto da Criança e do Adolescente, a política municipal de direitos da criança e do adolescente, noções básicas de informática e língua portuguesa.

O projeto ainda estabelece direitos sociais e funcionais dos conselheiros tutelares, como cobertura previdenciária, férias remuneradas acrescidas de um terço, licenças-maternidade e paternidade, gratificação natalina, diárias e ajuda de custo. Também cria um regime disciplinar com definição de deveres, proibições e penalidades, assegurando o contraditório e a ampla defesa em eventuais procedimentos de apuração.

A Mensagem nº 43/2026 foi assinada pelo prefeito Géri Dutra e encaminhada para análise dos vereadores. A proposta ainda

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