Projeto do novo ESTAR prevê mudanças no estacionamento rotativo de Pato Branco

Substitutivo estabelece novas regras para utilização das vagas, fiscalização, tarifas, formas de pagamento, transparência e atendimento aos usuários; duas emendas alteram o tempo de permanência, com regra específica para áreas próximas a estabelecimentos de saúde

O Projeto de Lei nº 211/2025, que trata da implantação de um novo modelo para o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago (ESTAR) em Pato Branco, tramita na Câmara Municipal por meio do Substitutivo nº 2/2026, apresentado pela Comissão de Justiça e Redação. A proposta institui um novo conjunto de regras para o estacionamento rotativo no município e prevê a revogação da Lei nº 2.504, de 9 de setembro de 2005. O objetivo é organizar a utilização das vagas em vias e logradouros públicos, ampliar a rotatividade e racionalizar o uso do espaço urbano. Entre os objetivos estabelecidos estão ampliar a oferta de vagas em áreas de grande demanda, garantir rotatividade, evitar ocupações prolongadas e indevidas, melhorar a fluidez do trânsito, assegurar o acesso a comércio, serviços e equipamentos públicos e promover o uso racional e democrático das vias.

Como serão organizadas as vagas

O texto determina que as vagas do ESTAR sejam distribuídas pelo Município conforme critérios técnicos de demanda. Elas deverão ser numeradas, delimitadas e sinalizadas horizontal e verticalmente.A sinalização deverá corresponder ao cadastro do sistema eletrônico oficial e permitir a identificação da vaga para fins de fiscalização.

O projeto também prevê que o Município disponibilize vagas para embarque e desembarque de passageiros em locais de grande fluxo, sem que essas vagas sejam caracterizadas como estacionamento. Outra previsão é a disponibilização, em meio eletrônico oficial, de um mapa das áreas abrangidas pelo estacionamento rotativo. O mapa deverá informar, entre outros dados, as áreas regulamentadas, as vias incluídas, as faces de quadra abrangidas e a localização de vagas rápidas e especiais, quando existentes.

Tempo de permanência é um dos principais pontos em discussão

O texto original do Substitutivo nº 2/2026 estabelece atualmente limite de até três horas consecutivas para utilização das vagas comuns. A contagem começa a partir do primeiro registro válido de regularização ou, na ausência dele, do primeiro registro válido feito pela fiscalização. Entretanto, duas emendas apresentadas durante a tramitação modificam esse ponto. A Emenda Modificativa nº 58/2026 propõe reduzir o limite geral de permanência nas vagas comuns de três para duas horas consecutivas.

Já a Emenda Aditiva nº 59/2026 estabelece uma exceção: será permitida a permanência por até três horas consecutivas em vagas localizadas em áreas adjacentes a hospitais, unidades de atendimento médico e demais estabelecimentos de saúde, quando a permanência estiver relacionada ao acesso e atendimento de usuários desses serviços. Os critérios para aplicação dessa exceção deverão ser definidos pelo Poder Executivo em regulamentação específica. Assim, caso as duas emendas sejam aprovadas, a regra geral será de duas horas, mas poderá haver permanência de até três horas nas áreas de saúde abrangidas pela regulamentação.

Vagas rápidas

O projeto também prevê a criação de vagas rápidas dentro do sistema de estacionamento rotativo. A quantidade será definida por decreto regulamentador, mas o texto estabelece que nenhuma quadra poderá ter menos de uma vaga rápida. Em locais com maior demanda, poderá haver quantidade superior, desde que exista justificativa técnica. Essas vagas serão isentas de pagamento dentro do período máximo estabelecido. Caso o limite seja ultrapassado, o veículo poderá ficar sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro quando caracterizada a infração correspondente. O projeto ainda permite, excepcionalmente, que sejam instituídas vagas rápidas com tempo superior a 20 minutos, desde que haja demanda específica, análise técnica, ato administrativo e sinalização ostensiva no local.

Tempo vinculado à face de quadra

Um dos mecanismos previstos para evitar a utilização sucessiva de diferentes vagas como forma de prolongar a permanência é a vinculação do tempo à face de quadra. O texto determina que a contagem seja feita exclusivamente na face de quadra onde o veículo estiver estacionado. A movimentação para outra face será considerada uma nova utilização, iniciando nova contagem. Também fica vedada a soma de períodos de estacionamento em faces de quadra distintas para qualquer finalidade.

Formas de pagamento e regularização

O projeto procura manter diferentes alternativas para os usuários regularizarem o estacionamento. Entre os meios previstos estão aplicativo digital oficial, cartão ou ticket físico e pagamento por meio oficial disponibilizado pelo sistema, inclusive com apoio operacional de agente fiscal credenciado, sem que esse agente possa receber dinheiro em espécie. O texto determina que os diferentes meios sejam mantidos simultaneamente, buscando assegurar acessibilidade, inclusão digital, segurança operacional e pluralidade de opções.

Tarifa de pós-utilização

Quem estacionar em uma vaga do ESTAR sem fazer a regularização prévia ficará sujeito à chamada Tarifa de Pós-Utilização. O valor previsto no projeto corresponde a seis vezes o valor da tarifa da primeira hora. Quando paga, essa tarifa permite a permanência por até duas horas, contadas a partir do momento em que a irregularidade foi constatada pela fiscalização. O texto também estabelece prazo máximo de 15 dias ininterruptos para regularização da tarifa. O pagamento da tarifa, contudo, não impede a aplicação de penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro quando houver infração de trânsito caracterizada.

Progressão das tarifas

O sistema proposto trabalha com progressão tarifária. O valor da primeira hora será definido em regulamento. A segunda hora corresponderá a duas vezes o valor da primeira hora. No texto atual do substitutivo, a terceira hora corresponderá a cinco vezes o valor da segunda hora, sendo aplicável exclusivamente à terceira hora.

Esse ponto deverá ser observado em conjunto com a Emenda Modificativa nº 58/2026. Se a emenda que reduz o tempo geral para duas horas for aprovada, será necessário avaliar a compatibilização dessa regra tarifária com o novo limite de permanência. O projeto também prevê que o usuário possa ativar e pagar as horas de utilização por qualquer dos meios disponibilizados pelo sistema oficial.

Fiscalização eletrônica e presencial

A fiscalização poderá ser realizada por agentes municipais de trânsito, servidores municipais ou da entidade gestora devidamente credenciados e veículos ou equipamentos dotados de sistema automático de leitura de placas, o chamado OCR. A proposta determina que a fiscalização observe princípios como legalidade, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência. Também deverá existir canal de atendimento para esclarecimento de dúvidas, informações sobre tarifas, horários e pagamentos e acesso a relatórios sobre irregularidades registradas.

Registro das irregularidades

Quando for constatada irregularidade, o agente fiscal deverá emitir ticket de irregularidade, que deverá ser afixado de maneira visível no veículo, salvo situações específicas. O documento deverá conter informações como data, horário, identificação da face de quadra, descrição da irregularidade, tarifa aplicável, prazo para pagamento, identificação do agente ou equipamento e número de registro da ocorrência no sistema eletrônico. O sistema eletrônico também deverá registrar elementos como imagem da placa, imagem da vaga, georreferenciamento quando disponível, data e horário e identificação do responsável pela fiscalização.

Direito de contestação

O projeto assegura ao usuário a possibilidade de apresentar impugnação administrativa contra cobranças decorrentes do ESTAR e contra o ticket de irregularidade. O prazo previsto é de 15 dias, contado da ciência do ticket ou do recebimento da notificação administrativa, quando a afixação do ticket não for possível. A decisão deverá ser motivada, com possibilidade de recurso à instância revisora conforme regulamentação.

Isenções

O texto prevê isenção de tarifas para veículos oficiais da União, dos Estados e do Município quando estiverem em serviço e devidamente identificados. Também são contemplados veículos utilizados na prestação de serviços públicos essenciais, veículos conduzidos por idosos ou pessoas com deficiência — ou destinados ao seu transporte — quando estacionados em vagas reservadas e com credencial válida, além de veículos de emergência em atendimento. O Poder Executivo poderá estabelecer, por decreto, outras hipóteses específicas de isenção, desde que sejam excepcionais, temporárias ou restritas a determinadas áreas e estejam fundamentadas em interesse público e acompanhadas de justificativa técnica.

Regras de sinalização

Todas as áreas abrangidas pelo ESTAR deverão contar com sinalização horizontal e vertical adequada e compatível com o Código de Trânsito Brasileiro, as normas do CONTRAN e a regulamentação municipal. As placas deverão informar, entre outros itens, que a área integra o estacionamento rotativo, horário de funcionamento, tempo regular de permanência e informações sobre vagas rápidas. Também deverá haver QR Code direcionando o usuário ao aplicativo oficial ou à página eletrônica com informações sobre valores, regras, mapa e formas de pagamento. Um ponto importante é que sinalização ausente, confusa ou insuficiente poderá ser considerada para afastar a responsabilidade do usuário quando ficar comprovada a impossibilidade de compreensão adequada das regras.

Transparência e prestação de contas

O projeto determina que o Município publique, a cada quatro meses, relatório detalhado sobre a operação do ESTAR. Entre os dados que deverão ser divulgados estão receitas arrecadadas, despesas operacionais e administrativas, investimentos, custos com fiscalização, número de tickets emitidos, indicadores de rotatividade, utilização das vagas rápidas, tempo médio de permanência, taxa de ocupação e número de vagas ativas. O relatório deverá permanecer arquivado no portal oficial, permitindo o acompanhamento contínuo da operação do sistema.

Proteção de dados

Como o sistema poderá utilizar imagens, leitura automática de placas, georreferenciamento e registros eletrônicos, o substitutivo dedica dispositivo específico à proteção de dados pessoais. O tratamento dessas informações deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), limitando-se ao necessário para operação, fiscalização, auditoria e exercício do direito de defesa do usuário.

Regulamentação pelo Poder Executivo

Diversos aspectos operacionais ainda deverão ser definidos por regulamentação. O projeto prevê, por exemplo, que o Poder Executivo regulamente regras específicas relacionadas ao estacionamento, parada e áreas destinadas a carga e descarga, incluindo locais exclusivos, horários, sinalização e procedimentos de fiscalização e controle. No caso da Emenda Aditiva nº 59/2026, a regulamentação também será fundamental para definir como será aplicada a possibilidade excepcional de permanência de até três horas nas áreas próximas a hospitais, unidades de atendimento médico e demais estabelecimentos de saúde.

Revogação da legislação atual e entrada em vigor

O Substitutivo nº 2/2026 prevê a revogação da Lei nº 2.504, de 9 de setembro de 2005, e suas alterações posteriores. O texto determina que a nova lei entre em vigor na data de sua publicação, mas produza efeitos após uma vacatio legis de 60 dias, período destinado às adequações operacionais, físicas, administrativas e tecnológicas necessárias à implantação do novo sistema.

O que muda com as duas emendas

As duas emendas apresentadas durante a tramitação concentram-se em um dos pontos de maior impacto para os motoristas: o tempo de permanência.

  • Regra geral proposta pela Emenda nº 58/2026: até 2 horas consecutivas nas vagas comuns;
  • Exceção proposta pela Emenda nº 59/2026: até 3 horas consecutivas em vagas localizadas em áreas adjacentes a hospitais, unidades de atendimento médico e demais estabelecimentos de saúde, nas situações previstas pela regulamentação;
  • Texto original do Substitutivo nº 2/2026: até 3 horas consecutivas nas vagas comuns.

As emendas ainda integram a tramitação legislativa e, portanto, o texto final dependerá da apreciação e votação da Câmara Municipal.

O Substitutivo nº 2/2026 foi elaborado pela Comissão de Justiça e Redação após o processo de discussão da matéria, incluindo audiência pública e contribuições do Poder Executivo. Segundo a justificativa, a proposta busca aperfeiçoar o sistema sob os aspectos jurídico, administrativo e operacional, mantendo como objetivos centrais a rotatividade das vagas, a racionalização do espaço urbano, a mobilidade e a organização do trânsito.

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