Pato Branco atualiza legislação para fortalecer setor industrial e atrair empresas

A Prefeitura de Pato Branco encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 26/2026, que cria uma nova Política Municipal de Desenvolvimento Industrial. A proposta estabelece regras atualizadas para concessão de incentivos fiscais e uso de áreas públicas destinadas à instalação e ampliação de indústrias no município. Segundo a mensagem assinada pelo prefeito Géri Dutra, o objetivo é modernizar a legislação municipal e alinhar os procedimentos às normas da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos. O texto prevê maior controle técnico, transparência e segurança jurídica nos processos de incentivo econômico.

Entre os principais pontos do projeto está a substituição do modelo baseado na doação de terrenos públicos pela concessão onerosa de direito real de uso. Na prática, empresas interessadas em utilizar áreas industriais do município deverão participar de licitação pública e cumprir metas relacionadas a investimentos, geração de empregos e implantação das atividades. O projeto também prevê incentivos tributários, como isenção de taxa de licença para execução de obras, isenção de ISSQN sobre construção e isenção de ITBI para aquisição de imóveis destinados à atividade industrial. A concessão dos benefícios dependerá de lei específica e do cumprimento de critérios como regularidade fiscal, viabilidade econômica e geração de empregos.

Outra novidade é a criação de dois órgãos de governança: o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (COMDE) e a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE). As estruturas terão funções de acompanhamento, análise técnica e fiscalização dos incentivos concedidos às empresas. A proposta ainda regulamenta a implantação de parques industriais, definindo exigências mínimas de infraestrutura, como redes de água, energia, drenagem e vias de acesso, além de estabelecer critérios urbanísticos e ambientais para os empreendimentos.

Caso aprovada pela Câmara, a nova legislação substituirá a Lei Municipal nº 5.375/2019 e passará a vigorar na data de sua publicação

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