O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), por meio de decisão liminar tomada pelo conselheiro Fabio Camargo, determinou a suspensão imediata do andamento do Pregão Eletrônico nº 71/2026, lançado pela Prefeitura de Pato Branco. O objetivo da licitação, cujo valor estimado alcança R$ 10,8 milhões anuais, é a contratação de empresa para prestar os serviços de coleta de resíduos orgânicos domiciliares e destinação destes para aterro regulamentado naquele município da Região Sudoeste do Paraná.
A medida cautelar foi determinada por meio do Despacho nº 501/26, datado de 10 de abril, atendendo a solicitação feita por empresa interessada na disputa, que ingressou com processo de Representação da Lei de Licitações na Corte a respeito do certame. A sessão pública de abertura do procedimento licitatório estava prevista para ocorrer no dia 13.
Representação
Em primeiro lugar, a representante alegou que houve, no edital da licitação, superdimensionamento da frota de caminhões compactadores que seria necessária, em função de suposto erro de cálculo e da possível utilização de planilhas que não condizem com a realidade relativa à capacidade real de compactação de resíduos dos veículos. Segundo a interessada, a correção da alegada diferença no cálculo reduziria a frota a ser empregada para a coleta de lixo no município de sete para quatro caminhões, bem como reduziria a quantidade de integrantes das equipes de coleta.
Outros três pontos levantados pela representante têm relação com os índices de depreciação da frota, que estariam imprecisos, e com sua falta de correlação com a planilha de custos final; a divulgação da planilha orçamentária sem a assinatura de um engenheiro e desacompanhada da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); e a inexistência, entre os documentos essenciais da licitação, de matriz de riscos compatível com a natureza do serviço. Por fim, a empresa alegou que, ao conjunto de supostas impropriedades do pregão, está somada, entre outras inconsistências, a ausência de documentação na fase interna da licitação para justificar alterações ocorridas na versão republicada do edital.
Decisão
Em seu despacho, o relator do processo avaliou que as alegações apresentadas pela representante apontam para indícios de impropriedades de forma articulada e documentada. “Não afirmo, por ora, a procedência dessas teses; mas, em juízo sumário, elas são suficientes para afastar a tranquilidade necessária ao prosseguimento do pregão sem prévia resposta útil da administração”, afirmou o conselheiro em sua decisão monocrática. Ao emitir a medida cautelar, Fabio Camargo afastou a possibilidade da ocorrência de dano reverso como resultado da suspensão da licitação, tendo em vista que o serviço de coleta de resíduos orgânicos no município – serviço considerado essencial – tem sido executado pela Secretaria de Meio Ambiente de Pato Branco.
“A suspensão do pregão, portanto, não paralisa o serviço. Apenas preserva o estado atual até que se esclareça se a versão retificada do edital superou, ou não, as dúvidas relevantes que agora lhe são opostas. Nessa ponderação, a solução mais prudente é conter o avanço do certame e não permitir que ele se realize sob incerteza jurídica e técnica ainda não enfrentada pelo ente municipal”, finalizou.
Os responsáveis legais pelo Município de Pato Branco foram notificados da decisão e convocados a apresentar defesa no prazo de 15 dias. A decisão do relator será submetida à homologação do Tribunal Pleno e, caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar persistem até que o órgão colegiado decida sobre o mérito do processo.

Mais
Pato Branco promove Pré-Conferências e 14ª Conferência Municipal de Saúde para discutir políticas públicas do setor
Cobertura vacinal apresenta desafios no primeiro quadrimestre de 2026 em Pato Branco
Vereadora Anne Gomes propõe criação de Conselho Municipal dos Imigrantes em Pato Branco