Em Francisco Beltrão, no Sudoeste do estado, atuação do Ministério Público do Paraná resultou na garantia de fornecimento, por parte do Município, de dieta nutricional específica a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitem do benefício. Em resposta a recomendação administrativa emitida pela 5ª Promotoria de Justiça da comarca, o Município de Francisco Beltrão alterou normativa que limitava o fornecimento de dieta enteral industrializada a apenas uma parcela da população elegível.
A recomendação questionou o protocolo municipal que limitava apenas aos pacientes inscritos no CadÚnico ou que recebessem benefícios assistenciais o fornecimento da totalidade da dieta (preparo pronto para consumo destinado aos pacientes que não conseguem se alimentar de forma regular). Aos demais pacientes, era garantido apenas o fornecimento de 50% do insumo, devendo o restante ser suprido por dieta artesanal preparada pela família do paciente. A justificativa do Município seriam critérios de equidade e racionalização do gasto público.
Ao recomendar a revisão da normativa, a Promotoria de Justiça ponderou que “a adoção de critérios socioeconômicos como condicionantes ao acesso a insumos essenciais de saúde contraria os princípios da universalidade, integralidade e gratuidade do Sistema Único de Saúde (SUS), além de potencialmente comprometer a segurança do paciente, diante da imposição de dieta artesanal sem prévia avaliação clínica individualizada”.
Em resposta, o Município acatou integralmente as medidas recomendadas e alterou o Protocolo Municipal de Terapia Nutricional Específica, assegurando o fornecimento integral da dieta aos usuários clinicamente elegíveis. Além disso, foi estabelecido fluxo para a elaboração de Planos Terapêuticos Individualizados e condicionada eventual indicação de dieta artesanal à prévia avaliação técnica da estrutura domiciliar, bem como à capacitação formal e documentada dos responsáveis.

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