Prefeitura encaminha projeto para abrir crédito de R$ 900 mil para construção de capela mortuária no Planalto

Pato Branco poderá contar com uma nova capela mortuária no bairro Planalto. O prefeito Géri Dutra encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 900 mil no orçamento municipal. O recurso será destinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e tem como finalidade viabilizar o processo licitatório para contratação da empresa responsável pela obra.

Estrutura prevista

De acordo com a mensagem enviada ao Legislativo (Mensagem nº 12/2026), a capela mortuária contará com:

  • Hall de entrada

  • Instalações sanitárias acessíveis (masculino e feminino)

  • Depósito de materiais de limpeza

  • Duas salas de vigília

  • Duas copas

  • Espaço contemplativo

  • Estacionamento

A proposta busca oferecer um espaço adequado para a realização de velórios, garantindo mais dignidade, acolhimento e conforto às famílias enlutadas da região.

Recursos do convênio

A obra integra o Convênio nº 931/2024, firmado entre o município e o Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado das Cidades (SECID) e do Serviço Social Autônomo Paranacidade. Pelo convênio, o Estado destinará R$ 600 mil. O município entrará com contrapartida de R$ 300 mil, valor proveniente da outorga onerosa paga pelas funerárias vencedoras da Concorrência nº 01/2017. Os repasses estaduais ocorrerão conforme as medições da obra e as regras estabelecidas na legislação estadual vigente.

Justificativa da administração

Segundo o Executivo, o bairro Planalto atualmente carece de espaço apropriado para cerimônias fúnebres. A implantação da capela visa:

  • Melhorar a organização do serviço funerário no município;

  • Garantir condições sanitárias adequadas;

  • Reduzir riscos à saúde pública;

  • Atender à demanda social da comunidade.

O projeto tramita em regime de urgência na Câmara Municipal.

Caso aprovado, o Executivo ficará autorizado a ajustar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) para inclusão da nova ação.

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