Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Pato Branco propõe a concessão de isenção parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis que tenham ponto de ônibus instalado em sua fachada frontal. A proposta é de autoria do vereador Rodrigo José Correia (União Brasil). De acordo com o texto, os imóveis enquadrados nos critérios poderão ter desconto de 50% no valor do IPTU, desde que o ponto de ônibus esteja regularmente instalado e seja destinado ao transporte coletivo urbano. O benefício não se aplica a taxas, contribuições ou outros tributos municipais.
A proposta estabelece ainda que a isenção não valerá para imóveis não edificados, terrenos demolidos sem regularização, nem para imóveis localizados em condomínios verticais, horizontais ou loteamentos fechados. Para ter acesso ao benefício, o proprietário deverá protocolar requerimento junto ao Setor de Cadastro de Imóveis do município, apresentando documentação que comprove o atendimento aos requisitos.
Conforme o projeto, a isenção será válida enquanto o ponto de ônibus permanecer instalado em frente ao imóvel. Caso a estrutura seja removida, o benefício será automaticamente encerrado a partir do exercício financeiro seguinte. Débitos tributários anteriores à concessão da isenção não serão perdoados. Na justificativa, o autor argumenta que a medida busca promover justiça fiscal, ao reconhecer os impactos gerados pela instalação dos pontos de ônibus, como desgaste da fachada, restrição de uso do espaço e aumento da circulação de pessoas. O vereador também destaca que a proposta valoriza o transporte coletivo e reforça a função social da propriedade.
O projeto será analisado pelas comissões permanentes da Câmara antes de ser levado à votação em plenário. Se aprovado, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação oficial.

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