Com a aproximação do período de volta às aulas, pais e responsáveis devem redobrar a atenção na hora de adquirir o material escolar. Além da tradicional pesquisa de preços, é fundamental conhecer quais itens não podem ser exigidos pelas instituições de ensino, conforme estabelece a legislação consumerista brasileira. A orientação é comparar valores em diferentes estabelecimentos, avaliar a qualidade dos produtos e exigir sempre a nota fiscal. A variação de preços pode ser significativa entre lojas físicas e virtuais, e a pesquisa prévia é essencial para evitar gastos desnecessários. Em levantamento de âmbito nacional, alguns itens apresentaram aumentos expressivos — o preço de estojos, por exemplo, chegou a registrar alta de até 400%.
Itens que não podem ser exigidos pelas escolas
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas do Ministério da Educação (MEC), é proibido exigir materiais de uso coletivo ou que não estejam diretamente ligados às atividades pedagógicas individuais do aluno.
Entre os itens que não podem constar na lista escolar, estão:
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Produtos de higiene e limpeza, como papel higiênico, álcool, detergente, desinfetante e sabão em pó;
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Materiais de escritório de uso coletivo, como resmas de papel, toner e cartuchos de impressora, grampeadores;
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Materiais administrativos ou estruturais da escola, como copos descartáveis e itens destinados à manutenção e limpeza do prédio.
Esses custos devem estar embutidos na mensalidade ou em taxas escolares já cobradas, não podendo ser repassados diretamente às famílias por meio da lista de material.
O que a escola pode solicitar?
As instituições de ensino podem solicitar apenas materiais de uso individual do aluno, como cadernos, lápis, canetas, borrachas, mochilas e livros didáticos, desde que estejam devidamente justificados no projeto pedagógico. A exigência de marcas específicas ou a obrigatoriedade de compra em determinado estabelecimento também é considerada prática abusiva.
Dicas para economizar e se proteger
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Pesquise preços em diferentes lojas físicas e plataformas online;
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Reaproveite materiais do ano anterior, como mochilas e estojos em bom estado;
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Evite compras por impulso, especialmente levando crianças às lojas, o que pode estimular gastos com produtos personalizados ou licenciados;
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Verifique a qualidade e procure o selo do Inmetro em itens como tesouras, colas e outros materiais infantis;
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Analise a lista com atenção, descartando itens desnecessários ou que possam ser adquiridos posteriormente;
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Organize compras coletivas com outros pais da mesma turma para obter descontos e reduzir custos logísticos;
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Lembre-se: a escola não pode exigir materiais de uso coletivo nem impor marcas ou locais específicos de compra, além de permitir o reaproveitamento de itens usados.
Direito de arrependimento
O direito de arrependimento — que garante ao consumidor sete dias para desistir da compra sem justificativa — aplica-se apenas às compras realizadas pela internet ou por telefone. Em lojas físicas, a troca por desistência depende da política do estabelecimento, exceto em casos de defeito, quando o consumidor tem 30 a 90 dias para reclamar, conforme o produto.
Onde denunciar abusos
Em caso de dúvidas, exigências indevidas ou práticas abusivas, o consumidor deve procurar o Procon de Pato Branco, órgão municipal de defesa do consumidor. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou pelo número (46) 99918-1670. Pesquisar preços e conhecer seus direitos são as principais ferramentas para garantir economia, segurança e tranquilidade no período de volta às aulas.

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