Diante do aumento de casos de dengue e chikungunya e da baixa adesão da população às medidas de prevenção, a Prefeitura de Pato Branco decidiu adotar ações mais rigorosas no combate ao mosquito Aedes aegypti. Em 19 de novembro de 2025, o Município publicou o Decreto nº 10.671, que estabelece novas normas para ampliar a fiscalização, a prevenção e o controle do vetor e de outras zoonoses. O documento define diretrizes para reduzir os riscos à saúde pública e evitar a proliferação de doenças como dengue, zika e chikungunya. Segundo a Administração Municipal, a mudança se deve ao agravamento do cenário epidemiológico e ao aumento da incidência dessas enfermidades na cidade.
A diretora do Departamento de Vigilância em Saúde, Tatiany Amorim, destacou que o decreto permite que a fiscalização seja “mais incisiva, contínua e abrangente”. As ações passam a abranger tanto áreas públicas quanto privadas, incluindo terrenos baldios, imóveis residenciais, comerciais e industriais, além de espaços institucionais e áreas de preservação ambiental.
Fiscalização
A fiscalização será conduzida por agentes de combate às endemias, fiscais sanitários e profissionais designados pela Secretaria Municipal de Saúde. A medida também permite o apoio de outras secretarias e órgãos competentes. Em situações específicas, as equipes poderão atuar em conjunto com entidades estaduais e federais de saúde e meio ambiente. Sempre que forem identificadas irregularidades que favoreçam a proliferação do mosquito, o proprietário do imóvel será notificado. O prazo para a regularização será definido pela Secretaria de Saúde, conforme o risco epidemiológico e a gravidade constatada. Caso as medidas não sejam adotadas no período estabelecido, haverá nova vistoria e aplicação das penalidades previstas.
O decreto obriga a eliminação de criadouros nos imóveis e estabelece critérios específicos para pátios de órgãos públicos e empresas terceirizadas responsáveis por veículos apreendidos ou sinistrados. Os veículos deverão ficar em locais cobertos e protegidos da chuva, evitando o acúmulo de água, conforme determina a Lei Municipal nº 5.350/2019, que trata de medidas fitossanitárias.
Penalidades
Quem desrespeitar as normas do decreto estará sujeito a penalidades como advertência, multa, interdição para cumprimento de recomendações sanitárias e até suspensão ou cassação da autorização de funcionamento de estabelecimentos.
Os valores das multas estão definidos da seguinte forma:
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Pessoa física: 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs)
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ME, EPP ou MEI: 20 UFMs
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Demais pessoas jurídicas: 50 UFMs
Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa poderá ser aplicada em dobro.
A aplicação das sanções considerará a gravidade da infração, o risco epidemiológico e a extensão do dano causado. O decreto também prevê penalidades para casos de negativa de acesso dos fiscais aos imóveis. Nestes casos, será lavrado Auto de Infração e aplicada multa. Nos imóveis aparentemente abandonados ou fechados, haverá registro da ocorrência e afixação de notificação com nova data de vistoria.
Uso de drones
Uma das medidas mais inovadoras do decreto é a autorização para o uso de drones na fiscalização. A Secretaria Municipal de Saúde passa a utilizar equipamentos e tecnologias para identificar possíveis criadouros do Aedes aegypti, especialmente em telhados, quintais, pátios e terrenos. O uso dos drones será restrito à captação estritamente necessária para fins sanitários e não poderá registrar imagens do interior das residências. As informações coletadas servirão exclusivamente para ações de combate às doenças e deverão obedecer aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018). Os registros serão mantidos apenas pelo tempo necessário para instrução dos processos administrativos. Com as novas diretrizes, a Administração Municipal espera reforçar a segurança sanitária e ampliar o controle sobre focos do mosquito transmissor, diante do risco crescente de epidemias na cidade. Clieque aqui e confira o Decreto .

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