Os deputados iniciam, na sessão plenária remota de segunda-feira (23) da Assembleia Legislativa do Paraná, a análise do projeto de lei 645/2020, do Poder Executivo, que reestabelece os termos de acordo de parcelamento do ICMS dos contratos que foram cancelados por inadimplência em decorrência do não pagamento das parcelas de março a junho de 2020.
Segundo o Poder Executivo, a medida beneficia contribuintes paranaenses que não puderam arcar com o pagamento das parcelas em razão das medidas de distanciamento social e consequente redução de faturamento no período.
De acordo com a proposta, o reestabelecimento do contrato fica condicionado ao “pagamento integral das parcelas vencidas em até noventa dias contados do primeiro dia do mês seguinte à reativação do Termo de Acordo de Parcelamento”. A medida não implicará na dispensa do pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas e o pagamento das demais parcelas seguirão as datas originas do contrato com as mesmas condições acordadas na época da assinatura do parcelamento.

Mais
Sudoeste do Paraná se destaca na expansão do milho e reforça força do agro estadual
Especialista alerta para riscos de lesões em praticantes de beach tennis e futvôlei
IAT apreende 222 quilos de peixe e aplica R$ 169,2 mil em multas durante a Piracema