MP Recomenda e Pato Branco Altera Lei para Excluir Vereadores do Conselho Gestor da Expopato

Mudança na Lei Municipal nº 6.406/2025 atende a Recomendação Administrativa do Ministério Público, visando a separação entre gestão e fiscalização do evento.
O Poder Executivo Municipal de Pato Branco protocolou na Câmara de Vereadores a Mensagem nº 59/2025, que propõe a alteração da Lei Municipal nº 6.406, de 6 de março de 2025. O objetivo da mudança é suprimir a previsão de assento destinado ao Poder Legislativo Municipal no Conselho Gestor responsável pela organização e execução da Feira Expopato – 2025. A medida visa atender a uma Recomendação Administrativa nº 13/2025 emitida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco, com foco na Proteção do Patrimônio Público.

Separação de Poderes e Incompatibilidade Funcional


A Mensagem do Prefeito Géri Dutra justifica a alteração citando os princípios constitucionais da
separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal) e da legalidade, impessoalidade e moralidade (art. 37). O texto argumenta que a presença de um representante do Legislativo no Conselho Gestor criaria uma sobreposição entre a gestão executiva do evento e a função fiscalizatória inerente ao Poder Legislativo (art. 31 da Constituição Federal). O Ministério Público sugeriu a exclusão do representante apontando uma “incompatibilidade funcional” no papel de um vereador que, ao mesmo tempo, participa da gestão do evento e é responsável por sua fiscalização.

Nova Composição do Conselho

Com a aprovação da alteração, o Conselho Gestor da Expopato – 2025 passará a ser composto exclusivamente por oito (8) membros, distribuídos igualmente entre o Poder Executivo e as entidades parceiras, conforme detalhado na nova redação do Art. 3º da Lei nº 6.406/2025.
Entidade
Representantes
Prefeitura Municipal de Pato Branco
2
Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB)
2
Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (SINDICOMÉRCIO)
2
Sociedade Rural de Pato Branco (SRPB)
2
Total de Membros
8
A Mensagem nº 59/2025 solicita a tramitação do Projeto de Lei em regime de urgência, argumentando que a matéria é de organização administrativa e aperfeiçoamento da governança do evento, essencial para garantir a segurança jurídica e a tempestividade das providências necessárias. O documento também prevê a convalidação dos atos regularmente praticados pelo Conselho Gestor até a entrada em vigor da nova lei, desde que não contrariem a legislação vigente e tenham observado o interesse público e os princípios constitucionais.
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