Os vereadores aprovaram, durante a Sessão Ordinária realizada na segunda-feira (13), três projetos em primeiras votações e dois projetos em segundas votações, entre eles, iniciativas que contemplam ações de apoio às mulheres mastectomizadas e incentivo à saúde masculina. Ainda, foram apresentados e aprovados cinco requerimentos.
Primeira votação
Programa Municipal de Micropigmentação Reparadora da Aréola Mamária
De autoria da vereadora Thania Caminski, foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei nº 61, de 2025, autorizando o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Micropigmentação Reparadora da Aréola Mamária para mulheres mastectomizadas residentes em Pato Branco. De acordo com o Projeto, “a micropigmentação da aréola mamária configura-se como instrumento de saúde reparadora, com efeitos positivos comprovados na qualidade de vida, na autoconfiança e na retomada da normalidade no pós-tratamento”.
Programa Municipal “Cuidar é Viver” para Homens 45+
Aprovado em primeira votação, o Projeto de Lei nº 110, de 2025, de autoria da vereadora Anne Gomes (PSD) e do vereador Claudemir Zanco (PL), instituindo o Programa Municipal “Cuidar é Viver” para Homens 45+. De acordo com o Projeto, “o Programa “Cuidar é Viver” propõe ações contínuas e articuladas de educação em saúde, atendimento clínico e psicológico, incentivo à prática de atividades físicas e acompanhamento multiprofissional. A proposta visa criar um ambiente de acolhimento, escuta e valorização da saúde masculina, com estratégias que respeitem a realidade sociocultural dos homens do município”.
Estacionamento preferencial para pessoas com TEA
De autoria do vereador Claudemir Zanco (PL), foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei nº 131, de 2025, disponibilizando vagas de estacionamento preferencial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com o Projeto, “será emitido um Cartão de Identificação para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante requerimento e apresentação dos seguintes documentos: I – cópia da Carteira de Identidade; II – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; III – cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se aplicável; IV – ficha cadastral preenchida; V – laudo médico assinado por profissional com especialização na patologia e devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM)”.
Segunda votação
Cadastro Municipal de Pessoas com Deficiência e de Pessoas com Mobilidade Reduzida
De autoria do vereador Rodrigo Correia (União Brasil), foi aprovado em segunda votação o Projeto de Lei nº 135, de 2025, instituindo o Cadastro Municipal de Pessoas com Deficiência e de Pessoas com Mobilidade Reduzida.
De acordo com o Projeto, “a falta de dados atualizados sobre pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida dificulta ações eficazes e o atendimento adequado pelo governo. A criação do cadastro permitirá conhecer o perfil socioeconômico, necessidades e localização, orientando políticas mais inclusivas. Também servirá como critério para priorizar o acesso a programas e benefícios públicos. A medida promove equidade, justiça social e acessibilidade. Reforça o compromisso com a dignidade humana e a inclusão, conforme a legislação vigente”.
Insalubridade
De autoria do Executivo, foi aprovado em segunda votação o Projeto de Lei nº 113, de 2025, alterando dispositivos da Lei Municipal n° 1.245, de 17 de setembro de 1993, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Pato Branco. O Projeto, que visa alterar a legislação municipal que disciplina o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores, foi aprovado em segunda votação.
De acordo com o Projeto, “após a realização de estudos técnicos e simulações pelos departamentos competentes da administração pública municipal, optou-se por fixar o valor de R$ 3.500,00 como base de cálculo do adicional de insalubridade. A adoção de uma base de cálculo padronizada atende ao princípio da igualdade, na medida em que assegura tratamento isonômico aos servidores expostos às condições laborais insalubres, respeitando o caráter compensatório da verba destinada àqueles que exercem suas funções em ambientes prejudiciais à saúde”.
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