Os vereadores aprovaram, em Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (6), quatro projetos em primeiras votações, entre eles, o projeto que altera o valor da insalubridade dos servidores municipais; o que autoriza o transporte de cães-guia, cães de assistência e animais domésticos de pequeno porte no sistema de transporte coletivo e o projeto que cria o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+. O projeto que criaria a Secretaria de Mobilidade e Transportes foi retirado de pauta. Também foram apresentados e aprovados dez requerimentos.
Primeira votação
Cães-guia, cães de assistência e animais domésticos de pequeno porte no transporte coletivo
De autoria da vereadora Thania Caminski (PP), foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei nº 87, de 2025, que dispõe sobre o transporte de cães-guia, cães de assistência e animais domésticos de pequeno porte no sistema de transporte coletivo do Município de Pato Branco. Pela justificativa, “o presente Projeto de Lei visa garantir, no Município de Pato Branco, o direito de mobilidade urbana com dignidade, segurança e respeito às pessoas com deficiência, bem como reconhecer a importância do vínculo afetivo, emocional e social entre seres humanos e seus animais domésticos de pequeno porte, permitindo sua circulação no transporte coletivo urbano sob regras claras, seguras e equilibradas”.
Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+
Em primeira votação e de autoria da vereadora Anne Gomes (PSD), foi aprovado o Projeto de Lei nº 103, de 2025, instituindo o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+ no Climatério e na Menopausa. De acordo com o Projeto, “o Programa proposto visa promover o cuidado integral e humanizado à mulher a partir dos 40 anos, com foco na prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e apoio psicossocial, por meio de ações coordenadas entre as Unidades Básicas de Saúde, equipes multidisciplinares e centros de referência, quando necessário. Também prevê campanhas educativas, capacitação de profissionais e a promoção do autocuidado e do envelhecimento saudável”.
Insalubridade
De autoria do Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei nº 113, de 2025, alterando dispositivos da Lei Municipal n° 1.245, de 17 de setembro de 1993, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Pato Branco. O Projeto, que visa alterar a legislação municipal que disciplina o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos, foi aprovado juntamente com a Emenda nº 89, de 2025. De acordo com o Projeto e a Emenda, “após a realização de estudos técnicos e simulações pelos departamentos competentes da administração pública municipal, optou-se por fixar o valor de R$ 3.500,00 como base de cálculo do adicional de insalubridade. A adoção de uma base de cálculo padronizada atende ao princípio da igualdade, na medida em que assegura tratamento isonômico aos servidores expostos às condições laborais insalubres, respeitando o caráter compensatório da verba destinada àqueles que exercem suas funções em ambientes prejudiciais à saúde”.
Alteração da tabela de vencimentos para os médicos especialistas
Em primeira votação e de autoria do Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei nº 169, de 2025, alterando dispositivos da Lei nº 3.812, de 4 de abril de 2012, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pato Branco. A alteração, de acordo com o Projeto, cria uma tabela de vencimentos diferenciada para médicos especialistas do Município de Pato Branco, conforme exigência de especialização nos concursos públicos.
Projeto de Lei que criaria a Secretaria de Mobilidade e Transportes foi retirado da pauta
De autoria do Executivo, estava na pauta a votação do Projeto de Lei nº 80, de 2025, que alteraria os Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016 – que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco – e que criaria a Secretaria de Mobilidade e Transportes, entre outras alterações. Para o Projeto, os vereadores haviam apresentado as Subemendas nº 3 e nº 4, de 2025, e o Executivo havia apresentado as Emendas nº 84, nº 85, nº 86 e nº 87, de 2025, que foram recebidas pela Comissão de Justiça e Redação (CJR), a qual fez a admissibilidade das mesmas e apresentou para votação.
As duas subemendas, a pedido dos vereadores que as propuseram – Alexandre Zoche (PRD), Anne Gomes (PSD), Diogo Grando (PRD), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Brandão (PP) e Rafael Foss (União Brasil) – foram retiradas da pauta. Já as quatro emendas foram rejeitadas, com votos dos vereadores Alexandre Zoche (PRD), Anne Gomes (PSD), Diogo Grando (PRD), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Brandão (PP) e Rafael Foss (União Brasil). Com isso, os vereadores concordaram que o Projeto ficou comprometido e, em comum acordo, o Líder do Governo, vereador Fabrício Preis de Mello (PL), pediu a retirada do mesmo para que o Município o reapresente, a qual foi aprovada por unanimidade.

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