Comissão Processante entrega relatório final

Data da Sessão Especial de Julgamento será divulgada na sexta-feira (19)

A Comissão Processante (CP) instaurada para analisar supostas infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito municipal de Pato Branco, Géri Dutra, apresentou, nesta quinta-feira (18), o relatório final dos trabalhos. Ainda nesta sexta-feira (19), a Câmara de Vereadores de Pato Branco divulgará a data em que realizará a Sessão Especial de Julgamento. As denúncias, apresentadas pelo cidadão Gustavo Felipe de Castro, alegam que em decorrência de omissão na nomeação da chefia da Ouvidoria Geral do Município, entre os meses de dezembro de 2024 a maio de 2025, houve comprometimento da eficiência administrativa, da transparência pública e do direito constitucional de acesso à informação pelo cidadão. Com isso, os vereadores votarão pela procedência ou improcedência das denúncias, seguindo como base o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

A Comissão Processante (CP) foi composta pelos vereadores Joecir Bernardi (PSD) – presidente, Rafael Foss (União Brasil) – relator e Fabrício Preis de Mello (PL) – membro. O relatório elaborado pelo relator Rafael, e que conta com o apoio do presidente Joecir, opinou pela procedência das denúncias. O vereador Fabrício discordou do relatório apresentado e opinou pela improcedência.

Sessão Especial de Julgamento

A Sessão Especial de Julgamento será coordenada pelo presidente da Mesa Diretora, vereador Lindomar Brandão (PP), juntamente com a secretária, vereadora Anne Gomes (PSD). Após a abertura dos trabalhos, os vereadores poderão solicitar a leitura das peças do relatório da Comissão. Após a leitura, abre-se o espaço para que cada vereador, no tempo máximo de 15 minutos, faça sua explanação. Com o término das falas dos 11 vereadores, abre-se o espaço para que o prefeito Géri Dutra ou seu advogado, apresente sua defesa, que tem o tempo máximo de 2 horas para ser apresentada.

Votações

Com o encerramento das explanações, parte-se para as votações. A primeira votação será da denúncia da suposta infração do Inciso VII, do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201/1967 – “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”. A segunda votação será referente ao Inciso VIII, do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201/1967 – “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”.

Os vereadores que votarem pelo “Sim” estarão concordando com a procedência das denúncias e pelo “Não” pela improcedência das denúncias. Se dois terços ou mais, ou seja, oito vereadores ou mais votarem pelo “Sim”, será declarada a cassação do mandato do prefeito. Em alcançando número menor que oito votos, a denúncia será considerada improcedente e será arquivada. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado, se houver condenação, expedirá o Decreto Legislativo de cassação do mandato de prefeito e se o resultado da votação for absolutório, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

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