Lei Complementar nº 115/2025, publicada pela Prefeitura, só entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026

Uma nova legislação municipal, a Lei Complementar nº 115/2025, publicada pela Prefeitura de Pato Branco, só entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. A decisão se dá em respeito ao princípio da anterioridade, que determina que novas leis que afetam impostos ou taxas só podem ser aplicadas no exercício financeiro seguinte à sua publicação.

A decisão da Prefeitura de adiar a vigência da lei ocorreu após a repercussão negativa do tema e uma reunião organizada por entidades representativas através da Associação Empresarial de Pato Branco e o Sindicato dos Contabilistas de Pato Branco e Região. Essas entidades alertaram para os impactos severos e negativos que as novas regras poderiam causar na economia local, especialmente no setor de prestação de serviços, onde o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) poderia ter aumentos de até 150%.

A Administração Municipal em entrevista coletiva informou que, nos próximos 30 dias, realizará um estudo em parceria com entidades do setor empresarial e contábil. O prefeito Géri Dutra disse que este trabalho conjunto terá como objetivo orientar a regulamentação e a aplicação da lei, e poderá, inclusive, sugerir alterações ao texto original, caso sejam identificadas necessidades.

Empresários e contadores que tiverem dúvidas sobre a Lei Complementar nº 115/2025 podem procurar esclarecimentos junto às suas entidades representativas ou diretamente na Secretaria Municipal de Administração e Finanças. A medida visa garantir transparência e tempo hábil para que os setores impactados se preparem para as mudanças, que só serão sentidas no próximo ano.

Fonte: Assessoria de Imprensa
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