O vereador Rodrigo Correia, líder do União Brasil, destacou a dois projetos de lei que começaram a tramitar na casa legislativa, nessa tarde. Projeto de lei de autoria do Executivo Municipal, que é o projeto de lei 115/2025, que altera dispositivo da lei número 3812, de 4 de abril de 2012, que institui o plano de cargos e vencimento dos servidores públicos municipais de Pato Branco. Esse projeto de lei, ele pretende alterar esse dispositivo, limitando aos servidores públicos municipais, durante suas avaliações, que apresentem somente um certificado de conclusão de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, MEC, para os ocupantes de cargo em que este não é exigido. E somente um certificado de conclusão de curso de especialização reconhecido também pelo Ministério da Educação, o MEC, devendo estar concluído dentro do período de avaliação, limitando a apresentação de um único certificado de especialização a cada dois anos. Eu quero tranquilizar todos os servidores públicos municipais.
Servidor
Eu sempre falo, eu hoje estou aqui como vereador, mas eu sou servidor público municipal concursado. E amanhã eu posso voltar para o meu cargo. Então, quero tranquilizar que essa casa aqui, a gente vai analisar com cautela, com cuidado, toda a alteração proposta pelo Executivo Municipal. Rodrigo disse que, concorda que da forma que estavam as avaliações, sem nenhum critério, sem nenhuma liberação, não tem condição, não se paga mesmo. Mas vejo que somente uma avaliação é muito pouco. “Então, com certeza, essa casa vai analisar com cuidado e se a legislação permitir, com certeza. Acredito que em nome dos 11 vereadores dessa casa, a gente vai estar sim propondo uma emenda para que aumente”, pontou.
Proposta
Ele acha que duas ou até três, pode sim, porque é justo, é de direito dos servidores públicos municipais. Agora, limitar somente em uma, eu acho que é muito pouco. E o segundo projeto de lei é o 113, barra 2025, também da Autoria do Executivo Municipal, que também está alterando esse positivo da Lei Municipal, número 1245, de 17 de setembro de 1993, que institui o regime jurídico dos servidores públicos do município de Pato Branco. Ou seja, neste caso aqui, o município está propondo um valor fixo, ou seja, o valor de R$ 2.815,89, como base de cálculo para a concessão de insalubridade.
Ministério Público
Recentemente, segundo lembrou, o município de Pato Branco assumiu um TAC junto ao Ministério Público. Existe um questionamento por parte do Tribunal de Contas, alegando que da forma como o município está pagando sobre o salário do servidor não é correto, mas também quero tranquilizar os servidores públicos municipais, a todos os servidores que têm direito à insalubridade, de uma forma especial o pessoal da Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Saúde do nosso município, que são o maior percentual de insalubridade é para essas secretarias, que vai analisar com muito cuidado, porque defendo os enfermeiros, defendo aqui os agentes de saúde, os agentes de endemias, que vem a longa data cobrando pelos seus direitos, aquilo que o Tribunal de Contas permite que seja pago e até hoje não foi incorporado no salário desses servidores. “Eu acho que todo mundo tem o direito, mas também tem seus deveres. Então, eu acho que precisa ser feito”, concluiu
Resumo
Projeto de Lei 115/2025 – Plano de Cargos e Vencimentos
- Modifica dispositivo da Lei nº 3812 (de 4 de abril de 2012) que institui o plano de cargos e vencimentos dos servidores municipais de Pato Branco.
- Limitações propostas nas avaliações:
– O projeto propõe que, durante as avaliações, os servidores municipais possam apresentar apenas um certificado de conclusão de nível superior reconhecido pelo MEC, para cargos em que essa formação não é exigida.
– Permite também a apresentação de apenas um certificado de conclusão de curso de especialização, reconhecido pelo MEC, devendo estar concluído dentro do período de avaliação, e limitando a apresentação de um único certificado de especialização a cada dois anos.
- Debate sobre o número de certificados aceitos:
– O vereador Rodrigo Correia destacou que, embora concorde que a ausência de critérios nas avaliações anteriores era inadequada, considera que limitar a apenas um certificado é insuficiente para valorizar os direitos dos servidores.
– Manifestou a intenção, em nome dos 11 vereadores, de propor uma emenda para ampliar o limite para dois ou até três certificados, defendendo que isso é justo e de direito dos servidores públicos municipais.
- Ressalva do vereador, que também é servidor concursado, quanto à análise cautelosa das mudanças propostas pelo Executivo Municipal, assegurando que a Câmara irá examinar todas as alterações com cuidado e responsabilidade.
Projeto de Lei 113/2025 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos
- Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1245 (de 17 de setembro de 1993) que institui o regime jurídico dos servidores de Pato Branco.
- Estabelece um valor fixo de R$ 2.815,89 como base de cálculo para a concessão do adicional de insalubridade.
- Contexto e considerações:
– O município de Pato Branco assumiu recentemente um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público, em razão de questionamentos do Tribunal de Contas sobre a forma de pagamento do adicional de insalubridade, que atualmente incide sobre o salário do servidor, considerada inadequada pelo órgão.
- Ênfase na proteção dos direitos dos servidores:
– O vereador tranquilizou os servidores, especialmente os das Secretarias de Meio Ambiente e de Saúde, que concentram o maior percentual de insalubridade, afirmando que a Câmara analisará o projeto com atenção e cuidado.
– Defendeu os direitos de enfermeiros, agentes de saúde e agentes de endemia, que há muito tempo reivindicam a correta incorporação do adicional de insalubridade aos salários, conforme permitido pelo Tribunal de Contas, mas que ainda não foi efetivada.
– Reforçou que todos os servidores têm direitos e deveres, e que as mudanças propostas buscam atender a ambos os aspectos, reconhecendo a necessidade de ajustes para garantir justiça e legalidade.
Próximos Encaminhamentos
Analisar cuidadosamente as propostas de alteração dos dispositivos das leis 3812 e 1245, garantindo que nenhum detalhe seja omitido e que as mudanças sejam justas para os servidores.
Avaliar a viabilidade de propor uma emenda para aumentar o número de certificados aceitos nas avaliações (para dois ou três), considerando os direitos e a valorização dos servidores municipais.
Verificar os impactos da base de cálculo fixa de R$ 2.815,89 no adicional de insalubridade, especialmente para os servidores das Secretarias de Meio Ambiente e Saúde, e acompanhar a adequação às exigências do Tribunal de Contas.
Acompanhar o desdobramento do TAC assumido pelo município junto ao Ministério Público e as orientações do Tribunal de Contas, assegurando que as reivindicações dos servidores sejam devidamente consideradas.
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