O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 4.186,80 a pregoeira de Bom Sucesso do Sul Josiane Folle, em razão de irregularidades no Pregão Presencial nº 78/2023, lançado por esse município da Região Sudoeste paranaense para contratar serviços de transporte escolar de alunos da rede pública de ensino. O valor máximo do certame era de R$ 737.241,12.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 139,56 em novembro, quando a decisão foi proferida.
A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa Balabuch Transportes Ltda., por meio da qual apontou supostas irregularidades no certame. Os motivos seriam a ocorrência de nepotismo, falta de publicidade e erro na análise de recurso administrativo, que, segundo a representante, não deveria ter sido rejeitado por ter sido formulado depois dos prazos recursais.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou parcialmente procedentes as alegações da representante, apenas quanto a ausência de publicidade na licitação. Ele afirmou que, ao não fornecer acesso ao edital no período solicitado, o certame feriu com o estabelecido pelo princípio da publicidade dos atos administrativos.
O conselheiro ressaltou ainda que a omissão do município contraria os artigos 3º, inciso II, e 8º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), bem como o artigo 1º da Lei Estadual nº 19.581/18, o qual impõe a obrigação para órgãos estaduais e municipais de disponibilizar a íntegra de processos licitatórios em tempo real em seus sites na internet.
Bonilha destacou que, por não publicar aviso de alteração no instrumento convocatório sobre a exigência de atestado de capacidade técnica, a administração municipal também desrespeitou às disposições do inciso IV do artigo 21 da Lei n° 8666/93, a Lei de Licitações vigente à época, a qual estabelecia que “qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original”.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 21/2024, concluída em 7 de novembro passado. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) interpôs Embargos de Declaração, apontando suposta omissão na decisão contida no Acórdão nº 3782/24 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 18 de novembro, na edição nº 3.338 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Enquanto o recuso (Processo nº 776726/24) tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão contestada.
Da assessoria
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