O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que, dentro de 90 dias, a Prefeitura de Marmeleiro promova a atualização da legislação local que regulamenta a Planta Genérica de Valores (PGV) desse município da Região Sudoeste do Paraná. O prazo passou a contar em 19 de agosto, data em que o processo transitou em julgado.
A intenção é que, com base em estudo técnico-estatístico, os valores venais dos imóveis urbanos retratados no documento passem a ser compatíveis com os preços que os bens alcançariam em operações de compra e venda à vista no mercado imobiliário. Consequentemente, isso tem o potencial de incrementar substancialmente a arrecadação municipal com a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sem que seja necessário qualquer aumento de alíquotas ou a criação de novos tributos sobre a população.
Monitoramento
A determinação foi emitida pelo Tribunal Pleno ao julgar parcialmente procedente Representação formulada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR, após a unidade técnica verificar o cumprimento de recomendações expedidas pela Corte ao município como resultado de auditoria na área da receita pública realizada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2019 do órgão de controle.
Como resultado, a CMEX verificou a persistência de defasagem entre os valores venais dos imóveis urbanos de Marmeleiro contidos na PGV e aqueles encontrados no mercado – o que justificou a expedição da referida determinação.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo na Sessão de Plenário Virtual nº 13/2024, concluída em 18 de julho. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2113/24 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 3.258 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 19 de agosto.
Mais
60,6% em 4 meses: rodovia de concreto no Sudoeste mantém avanço acelerado
Sudoeste: IAT aplica R$ 2,2 milhões em multas em megaoperação de combate ao desmatamento
Reconhecimento ao Pato Basquete: Representatividade e Comprometimento