Foi sancionada a Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre a arrecadação e destinação de recursos, oriundos da aplicação de multas de trânsito no âmbito do município de Pato Branco. A divulgação será por meio do Portal de Transparência, com relatórios e demonstrativos, informando a origem da infração, se foi por radares fixos, agentes de trânsito ou falta de pagamento do estacionamento rotativo, e a destinação dos recursos, se foram para custeio de órgãos responsáveis pela gestão de trânsito, entre outros. Ainda, deverá informar sobre acidentes de trânsito no município. A Lei número 6.309, de 27 de junho de 2024, é de autoria do vereador Rodrigo Correia e passa a valer na data de publicação.
Mais
Azuriz vence e lidera Grupo B da Taça FPF; Coritiba estreia no sábado
Pato vence Esporte Futuro fora de casa e sobe na tabela da LNF Cresol 2025
Prefeitura de Pato Branco apresenta proposta para evitar despejo de famílias no loteamento Siliprandi