Em segunda votação, aprovado o Projeto de Lei nº 32, de 2024, autorizando o Executivo Municipal a conceder a reposição anual de vencimentos aos servidores e empregados públicos municipais, ativos e inativos, e aos membros do Conselho Tutelar, na data-base de março de 2024. De acordo com as mensagens do Executivo, a porcentagem da reposição será de 3,86%, calculado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no período anual compreendido de março de 2023 à fevereiro de 2024.

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