Em São João, no Sudoeste do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, ofereceu denúncia criminal por corrupção passiva contra um advogado. Conforme a denúncia, ele teria solicitado vantagem indevida após nomeação do Juízo local para atuar como advogado dativo (profissional nomeado pelo juiz para representar gratuitamente a pessoa que não tem condições de pagar um advogado). A remuneração é definida pelo juiz do processo e feita pelo Estado.
O denunciado, após a nomeação, teria solicitado da vítima R$ 4 mil para representá-la em um processo na Vara de Família. Embora o advogado não seja servidor público, é considerado pela legislação como tal quando exerce uma função pública, ainda que transitória, conforme o artigo 327 do Código Penal: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”. A pena prevista para o crime de corrupção passiva é de 2 a 12 anos de reclusão.

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