A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Quedas do Iguaçu, no Centro-Sul do estado, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca determinou que o Estado do Paraná reforme dependências da Cadeia Pública da cidade. O ajuizamento da ação deu-se após a constatação de diversos problemas no local.
Desde 2015, o MPPR tem buscado resolver a questão extrajudicialmente, conseguindo alguma melhora, mas sem o atendimento das recomendações relacionadas à reforma e à manutenção de algumas estruturas.
A sentença judicial – da qual cabe recurso – determina que “o Estado do Paraná realize, no prazo de seis meses, a reforma integral das Alas A, B e C, carceragem provisória e solário, bem como outras que se fizerem necessárias para garantia da dignidade da pessoa humana, procedendo a regularização das condições insalubres, ventilação, presença de mofo, iluminação e instalação elétrica, com posterior elaboração de plano de combate a incêndio com adequação das saídas de emergência, a ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros”.

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