A proposta do Poder Executivo que altera o Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná (RPPS) foi aprovada em redação final na sessão plenária desta segunda-feira (28), na Assembleia Legislativa do Paraná. O texto recebeu voto contrário dos deputados da Oposição e do deputado Soldado Fruet (PROS). Com isso, a matéria segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.
O projeto de lei 189/2021 altera as Leis Estaduais 12.398, 17.435 e 18.469, que tratam do RPPS, com o objetivo de adequá-las considerando a Reforma da Previdência realizada em 2019. De acordo com o Executivo, com a realização da reforma, o plano passa a ter superavit, de R$ 13,49 bilhões em 2019 e R$ 14,66 bilhões em 2020. Com isso, o projeto visa redimensionar o Plano de Custeio para reequilíbrio entre receitas e despesas previdenciárias do Fundo de Previdência.
Ainda segundo o Poder Executivo, a proposta de modelagem de custeio apresentada contém elementos para o contínuo aprimoramento da gestão atuarial como a utilização de tábuas de mortalidade adequadas à perspectiva de sobrevida de segurados do Regime Próprio da Previdência Social – RPPS; a perspectiva de rentabilidade dos investimentos projetada de forma conservadora e adequada à Carteira e à Política de Investimentos da ParanaPrevidência; o rateio da Taxa de Administração da ParanaPrevidência entre os fundos previdenciários por ela geridos – Fundo de Previdência, Fundos Financeiro e Fundo Militar; e a remodelagem contributiva do Fundo de Previdência em conformidade à Portaria do Ministério da Fazenda nº 464/2018.
A proposição, de acordo com o Executivo, visa também promover adequações normativas, como a expressa menção à Defensoria Pública do Estado e às Instituições Estaduais de Ensino Superior. A matéria também promove, diante da Reforma da Previdência aprovada no âmbito da União apenas a previsão da alíquota de 10,5% de contribuição dos militares, mantendo a segregação de despesas dos Fundos. O Governo frisa que o projeto não altera a alíquota contributiva de servidores, que permanece em 14%, conforme a Lei Estadual 20.122/2019.

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