Nesta segunda-feira, 21 de setembro, representante do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, do Ministério Público do Paraná, manifestou-se na Assembleia Legislativa do Paraná a respeito do Projeto de Lei 537/2019, que busca estabelecer “regras de proteção, manejo sustentável e instrumentos de compensação pela preservação da Mata das Araucárias”. O MPPR apresentou nota técnica sobre a questão, na qual reforça que, se for para diminuir a proteção, a legislação estadual não pode regular de modo diverso da lei federal pertinente ao assunto.
A Mata de Araucárias está incluída no Bioma Mata Atlântica (Floresta Ombrófila Mista). Assim, como aponta o Ministério Público no documento, toda a regulação relativa às hipóteses excepcionais de manejo, ou seja, ao uso de recursos deste tipo de vegetação, já está prevista na Lei Federal 11.428/2006, que trata da preservação e utilização do Bioma da Mata Atlântica.
Em razão disso, alguns pontos do PL precisam ser revistos. Como destaca o Ministério Público na nota técnica, “diante da clara vedação quanto ao manejo florestal sustentável de vegetação do bioma Mata Atlântica, conforme o regime jurídico especial de proteção deste bioma, e pautado no princípio da precaução, recomenda-se […] a exclusão do artigo 3º, caput e parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do Projeto de Lei 537/2019.”
Remanescentes mínimos – O MPPR cita ainda na nota dirigida à Alep que os estados “devem observar o ‘patamar mínimo nacional’ de proteção do meio ambiente estabelecido pela legislação federal ambiental, ou seja, apenas podem divergir para aumentar as restrições em prol da proteção do meio ambiente e não o contrário.” Conforme dados do Ministério do Meio Ambiente, os remanescentes da Mata de Araucárias no país não chegam a 3% da área original e são extremamente fragmentados. Com um detalhe: a maior parte dessa vegetação encontra-se em áreas privadas, o que tem contribuído para o risco de exploração indevida.
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