A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária remota desta segunda-feira (26) dois projetos de decreto legislativo (9/2021e 10/2021), assinados pela Comissão Executiva da Casa, que reconhecem a ocorrência de estado de Calamidade Pública em 44 cidades do Paraná. A matéria avançou após receber votos 46 favoráveis e três contrários. O pedido dos municípios é para a renovação da situação de calamidade até o dia 30 de junho de 2021.
No ano de 2020, a Assembleia Legislativa reconheceu a situação emergencial em 331 cidades do estado. Agora, diante do agravamento da pandemia, os municípios pedem a renovação dos decretos municipais, em consonância com o decreto do Governo do Estado que prorrogou a situação emergencial até o final do primeiro semestre.
O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.
De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.
Municípios – Fazem parte desses projetos os municípios de: Bela Vista do Carobá; Bela Vista do Paraíso; Boa Esperança do Iguaçu; Borrazópolis; Campo Boinito; Capitão Leônidas Marques; Carlópolis; Cascavel; Cruz Machado; Cruzeiro do Iguaçu; Engenheiro Beltrão; Figueira; Francisco Beltrão; Godoy Moreira; Guaraqueçaba; Honório Serpa; Ibaiti; Imbaú; Imbituva; Ivaiporã; Maripá; Marmeleiro; Morretes; Nova Aurora; Pinhão; Porto Rico; Quarto Centenário; Quinta do Sol; Realeza; Santa Cecília do Pavão; Santa Terezinha de Itaipu; São João do Ivaí; São Jorge D´Oeste; Sulina; Bom Sucesso; Colombo; Flórida; Itambé; Nova Cantu; Pranchita; Ramilândia Salgado Filho; Santana do Itararé; e Siqueira Campos.

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