A Ordem dos Advogados do Brasil protocolou nesta quinta-feira (14) um parecer jurídico institucional contrário ao Projeto de Lei nº 48/2026, que propõe alterar o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no município de Pato Branco. O documento foi encaminhado ao setor legislativo da Câmara Municipal sob o Protocolo 048/2026. Segundo a análise da entidade, o projeto do Executivo pretende reduzir o limite atual de 15 salários mínimos para o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), justificando a medida pela necessidade de equilíbrio das contas públicas e adequação do fluxo de caixa municipal.
No parecer, a OAB sustenta que a proposta afronta princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a segurança jurídica, a proteção da confiança e a vedação ao retrocesso social. A entidade também afirma que a alteração pode comprometer a efetividade das decisões judiciais e ampliar o tempo de espera para cidadãos que possuem créditos reconhecidos judicialmente contra o município. A análise jurídica destaca que grande parte das obrigações pagas via RPV possui natureza alimentar, envolvendo valores utilizados para subsistência de credores. De acordo com o texto, reduzir o teto significaria transferir diversos pagamentos para o regime de precatórios, considerado mais lento e burocrático.
O documento argumenta ainda que a duração razoável do processo não termina com a sentença judicial, mas apenas com o efetivo pagamento do crédito reconhecido. Para a OAB, a redução abrupta do teto das RPVs poderia representar interferência indevida do Poder Executivo sobre a eficácia das decisões do Judiciário. Outro ponto levantado no parecer é o risco de aumento da judicialização. A entidade afirma que a mudança legislativa pode gerar insegurança jurídica e provocar novas disputas judiciais, elevando custos ao próprio erário municipal por meio de encargos e juros decorrentes do atraso nos pagamentos.
Na conclusão, a OAB de Pato Branco manifesta posicionamento oficialmente contrário à aprovação do Projeto de Lei nº 48/2026 e recomenda a manutenção do teto atual de 15 salários mínimos para RPVs. O parecer é assinado pelo presidente da subseção, Luiz Fernando de Oliveira Viana Filho, pelo vice-presidente Gabriel Zottis, além da secretária-geral adjunta Paloma Aparecida Marengo Lisboa Weber e do tesoureiro Eduardo Fin de Figueiredo.

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