A Prefeitura de Pato Branco encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei, que institui o novo Regime de Adiantamento na administração pública municipal. A proposta tem como objetivo tornar mais ágil, eficiente e transparente a realização de despesas de pequeno valor e caráter emergencial. De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o regime permitirá que despesas urgentes — como consertos imediatos, aquisição de materiais de consumo e serviços pontuais — sejam realizadas sem a necessidade de seguir todo o trâmite burocrático tradicional. Nesses casos, um servidor previamente designado receberá um valor para efetuar o pagamento e, posteriormente, deverá prestar contas.
O texto destaca que a medida busca evitar a paralisação de serviços públicos por falta de materiais ou demora em processos administrativos. Além disso, facilita compras em estabelecimentos que não trabalham com os prazos e formas de pagamento típicos da administração pública. A proposta estabelece regras rigorosas para a utilização dos recursos. O adiantamento só poderá ser utilizado em situações específicas e não poderá ser aplicado em despesas contínuas, formação de estoque ou investimentos. Também há limites de valores e prazos: o uso do recurso deve ocorrer em até 90 dias, com prestação de contas obrigatória em até 10 dias após o término do período.
Entre as medidas de controle, o projeto prevê a proibição de novos adiantamentos para servidores que não tenham prestado contas anteriormente ou que estejam com pendências. Caso as obrigações não sejam cumpridas, poderão ser adotadas medidas administrativas e até processos disciplinares. Outro ponto previsto é a possibilidade de criação de um cartão de pagamento para facilitar a execução das despesas, garantindo rastreabilidade e controle individualizado dos gastos.
Se aprovado, o novo regime substituirá a legislação vigente desde 2010 e passará a valer a partir da data de sua publicação

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