Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Pato Branco propõe a concessão de isenção parcial de 35% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de imóveis exclusivamente residenciais que enfrentem dificuldades de acesso ou riscos à segurança em razão de falhas na infraestrutura urbana e na prestação de serviços públicos essenciais.
De autoria do vereador Alexandre Zoche (PRD), o Projeto de Lei nº 21/2026 prevê que o benefício seja aplicado a imóveis localizados em vias com ausência ou precariedade de pavimentação, buracos, desníveis, deficiência de drenagem pluvial, obras públicas inacabadas ou intervenções realizadas por concessionárias de serviços públicos que dificultem o trânsito de veículos e pedestres. Também estão incluídos casos de ausência ou deficiência de iluminação pública, como lâmpadas queimadas ou inoperantes, quando a situação comprometer a segurança dos moradores.
De acordo com o texto, a isenção parcial será concedida mediante requerimento administrativo protocolado junto à Prefeitura, acompanhado de documentação que comprove as irregularidades e as dificuldades de acesso ou riscos enfrentados. O pedido poderá ser submetido à vistoria técnica e somente será deferido caso as falhas apontadas não sejam sanadas pelo Poder Público no prazo de até 15 dias após o protocolo.
A validade da isenção está limitada ao exercício fiscal correspondente ou ao exercício subsequente, enquanto persistirem as condições que lhe deram causa. O projeto também ressalta que a concessão do benefício não exime o Município da obrigação de regularizar a infraestrutura urbana e restabelecer adequadamente os serviços públicos.
Na justificativa, o autor argumenta que a proposta busca promover justiça fiscal e razoabilidade tributária, ao considerar que a cobrança integral do IPTU se torna desproporcional quando o contribuinte é diretamente prejudicado pela omissão ou deficiência do poder público. O texto destaca ainda que a medida foi estruturada como isenção parcial, condicionada e temporária, de forma a preservar o equilíbrio fiscal do município e atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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