A Câmara Municipal de Pato Branco recebeu o Projeto de Lei nº 211/2025, que propõe a criação de um novo modelo de Estacionamento Rotativo Pago no município. A proposta é assinada pelos vereadores Alexandre Zoche (PRD), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD), Diogo Grando (PRD), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Rodrigo Brandão (PP) e Rafael Foss (União Brasil), que encaminharam conjuntamente o texto ao plenário para análise e votação. A medida pretende substituir a atual legislação, vigente desde 2005, e reorganizar integralmente o funcionamento do estacionamento rotativo em vias públicas. O sistema passa a ser classificado como serviço público de interesse local e poderá ser operado diretamente pelo Município, por órgão da administração indireta ou por concessionária autorizada.
Tarifas e funcionamento
De acordo com a proposta, o uso das vagas será regulamentado por três modalidades de cobrança: tarifa regular, tarifa de pós-utilização para quem estacionar sem pagamento prévio e tarifa de permanência prolongada para veículos que excederem o limite permitido. O tempo padrão de utilização será de até duas horas consecutivas. Além disso, o projeto prevê a criação das chamadas “vagas rápidas”, que deverão representar no mínimo 5% das vagas de cada quadra e serão gratuitas por até 20 minutos, com cobrança apenas em caso de ultrapassagem do tempo permitido. O horário de funcionamento também é padronizado: de segunda a sábado, com estacionamento livre nos períodos noturnos e aos domingos.
Mudanças estruturais
Um dos pontos centrais do texto é a obrigatoriedade da identificação de todas as vagas por numeração individual, demarcação física e sinalização horizontal e vertical. O Município também será obrigado a manter um mapa digital atualizado das áreas abrangidas pelo sistema e publicar eventuais alterações por decreto. A ausência de sinalização ou erro na numeração poderá invalidar a cobrança. O PL determina ainda que o usuário poderá regularizar o estacionamento por meio de aplicativo oficial, ticket físico ou pagamento direto ao agente. Todos os registros deverão ser feitos eletronicamente e armazenados por no mínimo 12 meses.
Fiscalização e transparência
A fiscalização será realizada por agentes municipais ou equipamentos eletrônicos com leitura automática de placas. O Município também deverá publicar relatórios quadrimestrais com dados sobre arrecadação, despesas operacionais, número de vagas, índices de rotatividade e registros de fiscalização. Em outro ponto, os vereadores autorizam a revisão e anulação de autuações emitidas exclusivamente com base no Decreto Municipal nº 10.412/2025, desde que constatado excesso de regulamentação por parte do Executivo.
Justificativa dos autores
Na justificativa que acompanha o projeto, os parlamentares afirmam que o sistema atual tornou-se “juridicamente frágil” e que a nova lei atende às necessidades contemporâneas da mobilidade urbana. Ainda segundo o texto, o modelo proposto busca transparência, previsibilidade e segurança jurídica tanto para o Município quanto para os usuários e comerciantes.
Próximos passos
O PL 211/2025 ainda será apreciado pelas comissões e poderá receber emendas antes de ser levado à votação no plenário. Se aprovado, a nova lei entra em vigor na data de publicação, com prazo de 60 dias para implantação completa do sistema

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